-->
  • Home
  • Limeira e Região
    • Cordeirópolis
    • Iracemápolis
  • Piracicaba e Região
  • Campinas e Região
  • Estado
  • Brasil
    • Saúde
    • Auto
      • Caminhões
      • Carro
  • Esporte
    • Futebol de Limeira
      • Independente
      • Inter de Limeira
      • Futebol Amador
    • Esporte de Limeira
    • Futebol Paulista
    • Esporte Regional
    • Futebol Brasileiro
    • Futebol Internacional
    • Copa AFIA
    • Mercado da Bola
    • Outros Esportes
  • Obituário
  • Viu meu pet?
  • Fale conosco!
quarta-feira, 16 julho , 2025
Rápido no Ar
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Home!
  • Limeira e Região
    • Cordeirópolis
    • Iracemápolis
    • Obituário
  • Piracicaba e Região
  • Campinas e Região
  • Estado
  • Brasil
    • Loterias
    • Saúde
  • Mundo
  • Esporte
    • Inter de Limeira
    • Independente
    • Futebol
      • Paulistão 2025
      • Futebol Paulista
        • Futebol de Limeira
          • Futebol Amador
      • Amador
      • Brasileirão
        • Série A
        • Série B
        • Série C
        • Série D
      • Copinha SP
      • Futsal
      • Copa AFIA
      • Futebol Brasileiro
      • Futebol Feminino
      • Futebol Internacional
      • Seleção Brasileira
    • Atletismo
    • Automobilismo
    • Basquete
    • Curtas do Esporte
    • E-Sports
    • Esporte de Limeira
    • Esporte Regional
    • Fisiculturismo
    • Outros Esportes
    • Você é Pimba
    • Volei
  • Auto
    • Caminhões
    • Carro
    • Moto
  • Fale Conosco
Rápido no Ar
  • Home!
  • Limeira e Região
    • Cordeirópolis
    • Iracemápolis
    • Obituário
  • Piracicaba e Região
  • Campinas e Região
  • Estado
  • Brasil
    • Loterias
    • Saúde
  • Mundo
  • Esporte
    • Inter de Limeira
    • Independente
    • Futebol
      • Paulistão 2025
      • Futebol Paulista
        • Futebol de Limeira
          • Futebol Amador
      • Amador
      • Brasileirão
        • Série A
        • Série B
        • Série C
        • Série D
      • Copinha SP
      • Futsal
      • Copa AFIA
      • Futebol Brasileiro
      • Futebol Feminino
      • Futebol Internacional
      • Seleção Brasileira
    • Atletismo
    • Automobilismo
    • Basquete
    • Curtas do Esporte
    • E-Sports
    • Esporte de Limeira
    • Esporte Regional
    • Fisiculturismo
    • Outros Esportes
    • Você é Pimba
    • Volei
  • Auto
    • Caminhões
    • Carro
    • Moto
  • Fale Conosco
Sem resultado
Ver todos os resultados
Rápido no Ar
Sem resultado
Ver todos os resultados

Indulto natalino perdoa multas e exclui condenados por 8 de janeiro

por Rápido no Ar
23 de dezembro de 2023
no Brasil
Tempo de leitura: 5 mins
Foto: Jaqueline Noceti/Secom

Foto: Jaqueline Noceti/Secom

Compartilhe no FacebookCompartilhe no WhatsAppCompartilhe no Twitter

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta sexta-feira (22), no Diário Oficial da União (DOU), o primeiro decreto de indulto natalino assinado de seu terceiro mandato. Previsto na Constituição, o ato equivale a um perdão presidencial coletivo, com a extinção da sentença em determinados casos. 

O indulto foi concedido a condenados por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas, em diferentes condições, a depender do tempo de condenação dos presos e outras situações específicas.

Casos perdoados

Para condenados com sentença inferior a oito anos de reclusão, o indulto se aplica aos que tenham cumprido ao menos um quarto da pena. Se for reincidente, o condenado precisa ter cumprido um terço da pena.

Pessoas condenadas a mais de oito anos e menos de 12 anos de prisão precisam ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade, caso sejam reincidentes.

O indulto também se estende a presos com mais de 60 anos de idade que tenham cumprido um terço da pena, ou metade, se reincidentes. Caso tenham passado dos 70 anos, a exigência é ter cumprido um quarto da pena se não forem reincidentes, ou um terço, se forem.

Mulheres com filhos menores de 18 anos, ou com filhos com doenças crônicas graves ou deficiências também foram incluídas no indulto, em condições específicas caso as condenações sejam superiores ou inferiores a oito anos.

Entre outros casos citados no indulto, pessoas com deficiências permanentes anteriores aos delitos, doenças graves permanentes ou crônicas e transtorno do espectro autista severo também foram beneficiadas a depender do tempo de condenação e do cumprimento da pena.

Exceções

Como a cada ano, desta vez o decreto trouxe várias exceções. Ficam de fora, por exemplo, pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Isso impede a liberação de pessoas sentenciadas por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. Até o momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 30 pessoas com envolvimento nos atos antidemocráticos.

Elaborados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), os termos do decreto preveem ainda o perdão a multas impostas por condenação judicial de até R$ 20 mil. Para valores maiores, é preciso que a pessoa comprove não ter capacidade econômica de arcar com a dívida.

O decreto também não beneficia os condenados por crimes ambientais ou por crimes contra mulher, incluindo violações à Lei Maria da Penha, como violência doméstica, importunação sexual, violência política contra mulheres e descumprimento de medidas protetivas.

Outras exclusões incluem os crimes contra a administração pública, como corrupção passiva, peculato e mau uso de verbas públicas, para os casos em que as penas superam quatro anos de reclusão.

Assim como em outros anos, o indulto não beneficia condenados por: violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, racismo, crime hediondo, tortura, estupro, latrocínio, fraudes em licitação, integrar organização criminosa e terrorismo, entre outros.

No Brasil, é tradição que o decreto seja publicado perto de 25 de dezembro e beneficie pessoas presas. A liberação, contudo, não é automática, e cada beneficiado deve pedir em separado sua soltura.

O indulto tem inspiração humanitária e existe em grande parte das repúblicas, como Brasil, Portugal, França e EUA, entre outras. A ideia é perdoar crimes menores e beneficiar idosos e pessoas com doença grave, por exemplo.

Em ao menos duas ocasiões, o STF suspendeu trechos do indulto de Natal na história recente.

Em 2017, o decreto editado por Michel Temer foi suspenso na parte em que beneficiava pessoas condenadas por crimes do colarinho branco, como corrupção. Cerca de um ano em meio depois, entretanto, o plenário do Supremo decidiu validar todo o decreto, por entender se tratar de ato privativo do presidente da República.

Em janeiro deste ano, o decreto editado em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro também foi suspenso, na parte em que concedia o indulto aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.

📲Clique aqui e receba notícias pelo nosso Canal no WhatsApp
Tags: Casos perdoadosIndulto natalinoNatal
Publicação Anterior

Hospital Municipal e Unacon recebem celebrações musicais de Natal em Americana

Próxima

Iracemápolis anuncia processo seletivo em parceria com o Instituto INDEC

Conteúdo Relacionado

O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo. Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. A notificação será feita pelo banco. Se o beneficiário não fizer a atualização dentro desse prazo, o pagamento é suspenso. Após a suspensão do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar a inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, solicitar a reativação do BPC e o pagamento dos valores devidos desde a suspensão. Uma portaria do MDS e do Ministério da Previdência Social estabelece que os usuários do BPC que estão há mais de 48 meses sem atualizar o cadastro serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem. Biometria Uma portaria do MDS em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determina que os pedidos do BPC que tiverem mudança cadastral com indícios de inconsistência devem ser submetidos a uma verificação das novas informações. Neste caso, será preciso realizar o registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024. O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS, para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda. Rio Grande do Sul Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com a situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento. Notificação O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, explica que o objetivo das medidas é cumprir a lei que determina a realização da reavaliação a cada biênio, o que não foi feito nos últimos anos. “Não há nenhum movimento persecutório para pegar as pessoas, cortar benefício, isso não existe. O que existe é: quem tem condições de receber o benefício vai continuar recebendo, como a lei manda, e quem não tem condições, a pessoa tem que entender que não pode receber o benefício se não atende os requisitos”, disse, em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Ele garantiu que não existe nenhuma meta para corte de benefícios. “O que está encomendado é o que está na lei: a lei fala que deve se fazer a revisão seja no cadastro, seja de benefício. O que nós estamos começando a fazer agora é essa revisão”. Segundo ele, não existe o risco de alguém perder o benefício sem que sejam feitas as devidas averiguações. Os beneficiários em situação irregular serão notificados pela rede bancária, pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS . “Nós vamos fazer uma enxurrada, uma tempestade de notificação, para que todo mundo saiba o que está acontecendo”.
Brasil

Aposentados têm até dia 21 para aderir ao plano de devolução de descontos indevidos

Aplicativo ‘Celular Seguro’ ultrapassa 500 mil registros em 3 dias
Brasil

Governo lança cadastro nacional para consulta de celulares roubados ou extraviados

Lula reage às sanções de Trump e promete não ceder a chantagens dos EUA
Brasil

Lula assina decreto que regulamenta Lei da Reciprocidade Comercial

Menina de 12 anos morre após complicações no parto em MG
Brasil

Menina de 12 anos morre após complicações no parto em MG

PUBLICIDADE
Rápido no Ar

© 2021 Rápido no Ar.

  • Fale Conosco
  • Política de Cookies
  • Política de Privacidade

Siga

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Home!
  • Limeira e Região
    • Cordeirópolis
    • Iracemápolis
    • Obituário
  • Piracicaba e Região
  • Campinas e Região
  • Estado
  • Brasil
    • Loterias
    • Saúde
  • Mundo
  • Esporte
    • Inter de Limeira
    • Independente
    • Futebol
      • Paulistão 2025
      • Futebol Paulista
      • Amador
      • Brasileirão
      • Copinha SP
      • Futsal
      • Copa AFIA
      • Futebol Brasileiro
      • Futebol Feminino
      • Futebol Internacional
      • Seleção Brasileira
    • Atletismo
    • Automobilismo
    • Basquete
    • Curtas do Esporte
    • E-Sports
    • Esporte de Limeira
    • Esporte Regional
    • Fisiculturismo
    • Outros Esportes
    • Você é Pimba
    • Volei
  • Auto
    • Caminhões
    • Carro
    • Moto
  • Fale Conosco

© 2021 Rápido no Ar.