O delegado titular de Rio das Pedras (SP), Mauro José Arthur, informou no início desta tarde de quarta-feira (7), que autuou os proprietários da casa onde moravam mãe e filha, a qual pegou fogo e as duas morreram asfixiadas, por inalarem fumaça, pelo crime de incêndio culposo (sem intenção de praticar), com resultado morte – artigos 250 e 258 do Código Penal.
O incêndio, que já foi divulgado pelo Rápido No Ar, segundo a autoridade policial, que acompanhou o trabalho da perícia, foi provocado, em 90%, por um curto-circuito que partiu do relógio de energia, que fica ao lado do portão, sendo que isso superaqueceu a fiação, causou uma faísca, tiveram início as chamas e essas se propagaram rapidamente.
“Havia um colchão e foi localizada, ainda, uma mala – esta estava totalmente carbonizada”, disse o delegado. “A perícia observou que as duas tentaram sair, mas o imóvel já estava tomado pela fumaça e elas acabaram desfalecendo e perdendo suas vidas, acrescentou.
Quem acionou o Corpo de Bombeiros foi um dos donos do imóvel, que chegou por lá de manhã. “Quando estávamos dentro da casa, fazendo os levantamentos, ocorreu um estouro na fiação, ou seja, ela ainda estava energizada. Vamos investigar para ver como estavam as condições da fiação do imóvel, se houve negligência”.
Aos investigados foi estipulada fiança de R$ 2 mil, para cada, e caso paguem eles irão responder em liberdade. Os donos, que são marido e mulher, não possuem antecedentes criminais.
Os corpos de mãe e filha foram levados para o IML, para exame necroscópico.
Aos familiares, e amigos, nossas sinceras condolências.