Passou a vigorar hoje em Limeira (SP) a lei que estabelece tempos e igrejas de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública.
De autoria do vereador Estevão Nogueira (PSC), a lei veda determinação de fechamento total desses locais. Porém, caso necessário, poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em igrejas e templos, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial.
Conforme mostrado pelo Rápido no Ar (veja reportagem aqui), há outra proposta semelhante em trâmite na Câmara Municipal, mas que envolve academias de esportes.