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IBGE projeta safra recorde de 293,6 milhões de toneladas para 2023

por Agência Brasil
11 de dezembro de 2022
no Brasil
Tempo de leitura: 5 mins
Foto: CNA/ Wenderson Araujo/Trilux

Foto: CNA/ Wenderson Araujo/Trilux

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A safra brasileira de grãos, cereais e leguminosas deve alcançar a marca de 293,6 milhões de toneladas em 2023, uma projeção recorde da série histórica, iniciada em 1975. O previsão é 1,9% maior do que a feita no primeiro prognóstico, divulgado no mês passado. Na comparação com 2022, cuja safra deve ficar em 262,7 milhões de toneladas, segundo a previsão de novembro, o aumento projetado é de 11,8%.

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Os dados são do segundo prognóstico do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA), divulgado nesta quinta-feira (8) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O gerente da pesquisa, Carlos Barradas, explica que o aumento de 5,5 milhões de toneladas em relação ao primeiro prognóstico ocorreu devido à entrada de informações de campo.

“Em 2022, a safra da soja foi drasticamente reduzida devido à falta de chuvas, sobretudo na Região Sul. Para a safra 2023, até o momento, as condições climáticas estão favoráveis ao desenvolvimento das lavouras, o que deve permitir uma recuperação na produção. A safra de 2023 deve ser novo recorde da série histórica do IBGE.”

De acordo com ele, deve haver uma supersafra de soja em 2023, com 146,4 milhões de toneladas, 22,5% a mais do que o registrado este ano. Para o milho, o aumento deve ser de 5,1%, chegando a 115,8 milhões de toneladas no próximo ano.


Safra 2022
A nova previsão do IBGE é que a safra deste ano chegue a 262,7 milhões de toneladas, um aumento de 3,7% em relação aos 253,2 milhões de toneladas de 2021. A área a ser colhida cresceu 6,8% frente ao ano passado, com 73,2 milhões de hectares. Os principais produtos são o arroz, o milho e a soja, que somam 91,5% da estimativa da produção e 87% da área a ser colhida.

Por região, houve aumento na estimativa para o Centro-Oeste (12,2%), Norte (10,3%), Sudeste (13,3%) e Nordeste (10,3%), enquanto no Sul a produção de 2022 de cereais, leguminosas e oleaginosas deve cair 15,2%. O Mato Grosso é o maior produtor nacional de grãos, com participação de 30,7% da safra brasileira, seguido pelo Paraná (12,7%), Goiás (10,4%), Rio Grande do Sul (9,8%), Mato Grosso do Sul (8,4%) e Minas Gerais (6,5%). Somados, estes estados representaram 78,5% da produção nacional.

Na comparação anual, a estimativa do IBGE indica aumento de 10,2% na área do milho, de 17,9% na do algodão herbáceo (em caroço), de 4,8% na da soja, de 11,8% na do trigo e queda de 3,2% na área do arroz. Em produção, as altas são de 15,2% para o algodão herbáceo (em caroço), 22,3% para o trigo e 25,5% para o milho. A soja teve queda de 11,4% e o arroz em casca de 8,2%.

Em relação à previsão de outubro, a estimativa é de aumento na produção da batata-inglesa segunda safra (4,3% ou 53.076 toneladas), da cana-de-açúcar (4,1% ou 24.568.533 t), feijão segunda safra (2,8% ou 37.207 t), sorgo (2,0% ou 57.045 t), tomate (1,1% ou 43.078 t), feijão terceira safra (0,2% ou 1.222 t), milho primeira safra (0,2% ou 40.443 t) e soja (0,1% ou 78.405 t).

A previsão é de queda da cevada (-6,7% ou -35.834 t), na batata-inglesa terceira safra (-1,5% ou -16.400 t) e primeira safra (-0,3% ou -4.892 t), feijão primeira safra (-0,7% ou -7.760 t), milho segunda safra (-0,3% ou -258.965 t), e), trigo (-0,2% ou -22.781 t) e da aveia (-0,0% ou -280 t).

Tags: PlantaçãoRecordesafra recorde
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O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo. Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. A notificação será feita pelo banco. Se o beneficiário não fizer a atualização dentro desse prazo, o pagamento é suspenso. Após a suspensão do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar a inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, solicitar a reativação do BPC e o pagamento dos valores devidos desde a suspensão. Uma portaria do MDS e do Ministério da Previdência Social estabelece que os usuários do BPC que estão há mais de 48 meses sem atualizar o cadastro serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem. Biometria Uma portaria do MDS em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determina que os pedidos do BPC que tiverem mudança cadastral com indícios de inconsistência devem ser submetidos a uma verificação das novas informações. Neste caso, será preciso realizar o registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024. O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS, para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda. Rio Grande do Sul Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com a situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento. Notificação O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, explica que o objetivo das medidas é cumprir a lei que determina a realização da reavaliação a cada biênio, o que não foi feito nos últimos anos. “Não há nenhum movimento persecutório para pegar as pessoas, cortar benefício, isso não existe. O que existe é: quem tem condições de receber o benefício vai continuar recebendo, como a lei manda, e quem não tem condições, a pessoa tem que entender que não pode receber o benefício se não atende os requisitos”, disse, em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Ele garantiu que não existe nenhuma meta para corte de benefícios. “O que está encomendado é o que está na lei: a lei fala que deve se fazer a revisão seja no cadastro, seja de benefício. O que nós estamos começando a fazer agora é essa revisão”. Segundo ele, não existe o risco de alguém perder o benefício sem que sejam feitas as devidas averiguações. Os beneficiários em situação irregular serão notificados pela rede bancária, pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS . “Nós vamos fazer uma enxurrada, uma tempestade de notificação, para que todo mundo saiba o que está acontecendo”.
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