Na última terça-feira (30) o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do júri que condenou pelo crime de homicídio qualificado um homem por atear fogo na casa dos pais e causar a morte de sua mãe em 2014 na capital. A pena foi fixada em 24 anos, dez meses e 20 dias de reclusão, de prisão.
Consta nos autos que o filho e seus pais, ambos octogenários, moravam no mesmo terreno. No dia do crime houve uma discussão familiar e o homem resolveu se vingar, assim, esperou seus pais irem dormir e ateou fogo no sofá da sala, quando o incêndio se alastrou pela casa as vítimas acordaram e tentarem sair pela cozinha, mas descobriram que a porta estava trancada.
O pai conseguiu pular a janela, mas a vítima só saiu quando foi resgatada por alguns vizinhos e não resistiu, falecendo por asfixia. Perante o júri, o genitor contou que avistou o acusado no quintal e pediu ajuda, mas este se negou.
De acordo com o relator da apelação, desembargador Figueiredo Gonçalves, “ainda que se admita a possibilidade de que o réu não pretendesse matar as vítimas, a conduta adotada, eis que ateou fogo na casa enquanto os pais dormiam, revela que assumiu o risco de produzir o resultado morte, sendo o suficiente para configurar dolo indireto”. Segundo o magistrado, “os jurados agiram nos limites da autonomia decisória de que são investidos e, portanto, dentro do que se admitiu chamar de soberania dos veredictos.”
Participaram desse julgamento os desembargadores Mário Devienne Ferraz e Ivo de Almeida. A votação foi unânime.