Um homem, de 48 anos, foi preso em flagrante na manhã deste sábado (21), após provocar um acidente de trânsito durante tentativa de fuga na região do Belinha Ometto, em Limeira (SP). A ocorrência foi registrada na Rua Haiti, na rotatória da Praça da Paz, e deixou um motorista, de 29 anos ferido.
Segundo o boletim de ocorrência, guardas civis municipais realizavam patrulhamento no bairro quando avistaram um veículo Uno branco, modelo 2016, realizando manobras em zigue-zague. Diante da condução perigosa, os agentes deram ordem de parada, desobedecida pelo motorista, que fugiu pelas ruas do bairro.
Durante o acompanhamento, o condutor colidiu com uma lixeira, provocando derramamento de óleo na via. A viatura da GCM perdeu o controle e bateu contra a guia da calçada, sofrendo danos. Pouco depois, na rotatória da Praça da Paz, o Uno colidiu com um Gol conduzido por um rapaz, de 28 anos, que foi socorrido e encaminhado ao Hospital Unimed com lesões internas, incluindo sangramento próximo aos rins. Devido à gravidade do quadro, o jovem permaneceu internado e não pôde prestar depoimento.
O motorista do Uno apresentava sinais evidentes de alteração na capacidade psicomotora, como fala pastosa, andar cambaleante e olhos avermelhados. Em interrogatório, ele confessou ter feito uso de cocaína. Com base nas evidências e no relato dos agentes, a autoridade policial enquadrou o caso como lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, agravada pela influência de substância psicoativa — conforme o artigo 303, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, além do artigo 306, que trata da condução sob efeito de álcool ou drogas.
O veículo do autor foi apreendido e ele encaminhado à Cadeia Pública de Limeira, onde aguardará audiência de custódia. O carro da vítima foi entregue a familiares no local do acidente.
A polícia requisitou perícia no local e exame de corpo de delito foi realizado no condutor preso. O pai da vítima e o pai do autor compareceram à delegacia e foram informados das providências legais. A vítima foi orientada quanto ao prazo legal de seis meses para eventual representação criminal contra o autor.