Um homem recebeu voz de prisão da Guarda Civil Municipal (GCM) na tarde desta sexta-feira (22), após ser encontrado em um imóvel no Jardim Residencial Santina Paroli Peccinini I, em Limeira, onde, segundo o boletim de ocorrência, estavam uma jovem e a avó dela, que possuem uma medida protetiva de urgência contra ele.
O caso ocorreu por volta das 15h. Conforme registrado no boletim de ocorrência, uma equipe da GCM realizava patrulhamento quando foi acionada para comparecer ao endereço.
Ao chegar ao local, os guardas encontraram o homem em pé na porta do imóvel e pediram que ele chamasse a moradora. A jovem relatou aos agentes que ela e a avó possuíam uma medida protetiva de urgência contra o homem e afirmou que ele estaria “bagunçando a casa”, causando intensa perturbação a ambas.
Diante da informação sobre a existência de uma ordem judicial que proibia aproximação e contato, os guardas deram voz de prisão ao homem. Por questões de segurança e para a adoção dos procedimentos cabíveis, todos os envolvidos foram conduzidos ao Plantão Policial.
Na delegacia, porém, a autoridade policial consultou o processo referente à medida protetiva e verificou que não havia sido encontrada certidão de intimação do homem.
Segundo o registro policial, a avó informou em depoimento que o homem não estava em casa quando o oficial de Justiça compareceu para intimá-lo sobre a decisão judicial. O próprio homem, por sua vez, afirmou que não havia sido intimado e que não tinha conhecimento da medida.
Diante disso, a autoridade policial entendeu que, como ele não tinha ciência dos termos da medida protetiva expedida em desfavor dele, não estava configurado naquele momento o crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, previsto no artigo 24-A da Lei nº 11.340/06.
Antes de ser liberado, o homem foi formalmente cientificado dos termos da decisão judicial, especialmente da determinação que o proíbe de se aproximar a menos de 200 metros das vítimas. Ele assinou o respectivo termo e foi liberado em seguida.




