Denúncia e atuação em plenário feitas, respectivamente, pelos promotores Aluisio Antonio Maciel Neto e Nathalia Merli, resultaram na condenação de um homem que cometeu feminicídio contra a ex-companheira em Piracicaba (SP).
Submetido ao Tribunal do Júri nesta quarta-feira (7/10), o réu foi sentenciado a 50 anos e 7 meses de prisão em regime inicial fechado. Ele já está preso e não poderá recorrer em liberdade.
Segundo a denúncia, o crime ocorreu em 19 de abril de 2025. A vítima e o réu haviam mantido um relacionamento por cerca de seis anos e estavam separados havia aproximadamente um mês.
No início de abril, o homem agrediu a ex-companheira e, após o episódio, a Justiça concedeu medidas protetivas que o impediam de se aproximar dela.
Mesmo ciente das restrições, ele voltou a procurá-la armado com uma faca, abordando a vítima quando esta caminhava com a filha de 2 anos, fruto do relacionamento com o réu, pelas proximidades do condomínio onde morava.
Conforme a acusação, depois de um breve contato com a criança, ele insistiu em levar a menina consigo. Diante da negativa da vítima, o réu sacou uma faca e desferiu diversos golpes contra ela, fugindo em seguida. Socorrida em estado grave, a mulher permaneceu internada por cinco dias e morreu em decorrência dos ferimentos.
Ao descrever a motivação, a denúncia afirma que o crime ocorreu em virtude de o acusado “não aceitar o rompimento do relacionamento amoroso havido com a vítima”. Os jurados reconheceram a responsabilidade criminal e acolheram integralmente a acusação.
O réu foi condenado por feminicídio, praticado por razões da condição do sexo feminino no contexto de violência doméstica e familiar, com as causas de aumento relativas ao fato de a vítima ser mãe de criança, de o crime ter sido cometido na presença física da filha e em descumprimento de medida protetiva, além do emprego de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Também foi reconhecido o motivo torpe, considerado circunstância agravante na dosimetria da pena.




