Um homem foi condenado a pagar R$ 5 mil a título de indenização por danos morais à ex-mulher, que é portadora de deficiência e foi vítima de reiterados episódios de violência doméstica ao longo do casamento.
Em votação unânime na última segunda, 27, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso ao ex-marido e manteve sentença de primeira instância.
Segundo a vítima, depois do casamento, o homem passou a agredi-la fisicamente. Em razão dos maus-tratos, sofreu lesões e enfrentou quadros de depressão e síndrome do pânico.
Em seu parecer, o relator do processo na Corte, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, afirmou que ‘a violência doméstica deve ser repudiada de todas as formas’ e destacou como agravante o fato de a ex-esposa ser portadora de deficiência, com limitação de movimentos.
“A prova oral fez referência de que o réu é pessoa de comportamento inadequado em relação à autora, impondo sim adversidades ao então cônjuge, o que interfere no âmbito emocional, haja vista o caráter vexatório e constrangedor imposto a quem efetivamente escolhera para ser companheira, a quem deveria proporcionar assistência mútua e respeito”, afirmou o relator do recurso, desembargador Natan Zelinschi de Arruda.
De acordo com o magistrado, o sofrimento imposto à autora é suficiente para a configuração dos danos morais. “Quanto à verba reparatória fixada em R$ 5.000,00, está compatível com as peculiaridades da demanda, sobretudo porque tem finalidade pedagógica para que o réu não reitere no comportamento irregular”, determinou.
Os desembargadores Alcides Leopoldo e Marcia Dalla Déa Barone acompanharam o entendimento de relator.