O Governo Estadual sancionou a lei que altera as regras sobre a passagem dos policiais militares para a inatividade. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira (21), permite que o PM oficial continue na ativa até os 60 anos de idade e o praça até 56, se assim desejar.
A lei, que altera o Decreto-Lei nº 260/1970, muda a chamada “expulsão compulsória”, que força o policial a passar para a reserva após atingir a idade limite da patente atual. Até então, cabos e soldados podiam ficar até 52 anos; subtenentes e sargentos até 56; 2º tenente até 44; 1º tenente até 47; capitão até 50; major, 52; tenente-coronel, 56; e coronel, 59 anos.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 4/2017 foi proposto e encaminhado pelo governador Geraldo Alckmin, em fevereiro, à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). A novidade atende a pedidos feitos pela categoria.