O Diário Oficial da União desta quinta-feira, 19, traz a publicação das Leis 13.958, que institui o Programa Médicos pelo Brasil, e da Lei 13.959, que institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por instituição de educação superior estrangeira (Revalida). As duas leis foram sancionadas na quarta-feira, 18, pelo presidente Jair Bolsonaro.
O Médicos pelo Brasil propõe substituir gradualmente o Mais Médicos e contratar 18 mil profissionais para atuar em regiões mais pobres do País. O governo pretende lançar em fevereiro edital para selecionar profissionais do Médicos pelo Brasil. Ainda não há definição de quantos médicos serão enviados para cada cidade, mas o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, estimou nesta quarta que 13,8 mil devem ficar no Norte e Nordeste.
A nova legislação sobre o Revalida prevê a realização do exame duas vezes por ano. O presidente vetou o trecho da lei que permitia a revalidação em universidades privadas, de notas 4 e 5 no Enade, de diplomas de profissionais formados no exterior. Esse veto foi um pedido de entidades médicas, como o Conselho Federal de Medicina.