O Diário Oficial da União desta sexta-feira, 2, publica o Decreto 9.296, assinado nesta quinta-feira, dia 1º, pelo presidente Michel Temer, que regulamenta a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para hotéis e pousadas em todo o País.
O decreto diz que a “concepção e a implementação dos projetos arquitetônicos de hotéis, pousadas e estruturas similares deverão atender aos princípios do desenho universal e ter como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)”.
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De acordo com o texto do decreto, os estabelecimentos já existentes, construídos, ampliados, reformados ou com projeto arquitetônico protocolado nos órgãos competentes entre 30 de junho de 2004 e 2 de janeiro de 2018, deverão ter um porcentual mínimo de 10% de dormitórios acessíveis. Desses, 5% devem observar as características construtivas e os recursos de acessibilidade para pessoas com problemas físicos.
O decreto diz ainda que os dormitórios acessíveis “não poderão estar isolados dos demais e deverão estar distribuídos por todos os níveis de serviços e localizados em rota acessível”.