O Governo Federal, por meio do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), divulgou nesta sexta-feira (25) a lista de marcas de “pó para preparo de bebida sabor café” — os chamados “cafés fakes” — consideradas impróprias para consumo. A decisão ocorre após análises laboratoriais constatarem irregularidades graves em três marcas: Melissa, Pingo Preto e Oficial.
Esses produtos simulam o café tradicional tanto na apresentação das embalagens quanto no aroma, mas não contêm grãos de café em sua composição. Segundo o Mapa, as amostras apresentaram excesso de impurezas e presença de micotoxinas, substâncias tóxicas que podem causar danos à saúde.
Produtos eram vendidos com rótulos confusos
Com preço mais acessível que o café convencional, os produtos são rotulados como “pó para preparo de bebida sabor café”, informação geralmente impressa em letras pequenas, o que pode confundir os consumidores. Segundo o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Hugo Caruso, “os itens eram feitos com o que se chama de lixo da lavoura”.
Entre os materiais encontrados, estão pedras, areia, sementes de ervas daninhas, galhos e cascas — todos em quantidades muito superiores ao limite de 1% permitido pela legislação brasileira.
Veja a lista divulgada pelo Ministério da Agricultura
Marca | Lote | Empresa Responsável | Estado | Registro MAPA | Problemas Identificados |
---|---|---|---|---|---|
Melissa | 0125A | Com. e Ind. de Torrefação de Café Duas Marias Ltda | Paraná | Sim | Impurezas e micotoxinas acima do permitido |
Pingo Preto | 12025 | Jurere Café Comércio de Alimentos Ltda | Santa Catarina | Sim | Impurezas acima do limite |
Oficial | 263 | Master Blends Indústria de Alimentos Ltda | São Paulo | Sim | Presença de micotoxinas |
Empresa se manifesta
A empresa responsável pela marca Melissa alegou que o produto “não é rotulado como café torrado e moído” e “segue uma formulação alternativa permitida por lei”. As empresas Oficial e Pingo Preto ainda não se pronunciaram.
Alerta ao consumidor
O governo reforça que a venda dos produtos pode ser caracterizada como infração grave, e os estabelecimentos comerciais que mantiverem esses itens à venda podem ser responsabilizados. O Ministério orienta a leitura atenta dos rótulos e recomenda a desconfiança de produtos com preços muito abaixo do mercado.