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Governo envia projeto que altera cobrança de ICMS sobre combustíveis

por Redação Rápido no Ar
12 de fevereiro de 2021
no Brasil
Tempo de leitura: 5 mins
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O presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar para definir os combustíveis e lubrificantes sujeitos à incidência única do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Na prática, a medida, se aprovada como quer o governo federal, altera a forma de cobrança do ICMS, que é um imposto estadual.

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Pela proposta, caberá ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)definir as alíquotas no ICMS sobre combustíveis, que deverão “ser uniformes em todo o território nacional e poderão ser diferenciadas por produto”. O Confaz é formado por integrantes do Ministério da Economia, incluindo o titular da pasta, Paulo Guedes, e todos os secretários estaduais de Fazenda. Essas alíquotas também serão, segundo dispõe o texto, “específicas, por unidade de medida adotada”, que pode ser quilo ou litro, por exemplo. A proposta, na prática, torna o ICMS invariável por causa do preço do combustível ou de mudanças do câmbio. Segundo o projeto, qualquer aumento no valor do tributo só entrará em vigor 90 dias depois de anunciado, de modo a dar mais previsibilidade ao setor.

O projeto determina que cada estado e o Distrito Federal aprovem uma lei estadual instituindo a nova forma de cobrança 90 dias após a aprovação da lei federal complementar. Atualmente, o ICMS sobre combustíveis, cujas alíquotas variam de 12% a 35%, dependendo do estado, é cobrado a partir do preço médio do litro do combustível vendido na bomba e, por isso, seu custo costuma ser repassado ao consumidor final no preço do produto. De acordo com a Petrobras, 14% do preço final do diesel, que é o combustível usado no transporte de carga, representa o custo do ICMS. Outros 9% desse custo são formados por impostos federais, como a PIS/Cofins e a Cide (atualmente zerada no caso do diesel). Já a fatia que fica com a Petrobras representa cerca de 47% do preço final do diesel. Na composição da gasolina, cerca de 29% é a realização da Petrobras e os impostos (federais e estaduais) representam cerca de 44% do preço final do litro.

Se a proposta for aprovada na versão apresentada pelo governo, os contribuintes do ICMS sobre combustíveis serão os produtores ou importadores de combustíveis e lubrificantes. De acordo com o projeto de lei, a base do cálculo do ICMS sobre combustíveis será a unidade de medida adotada na operação multiplicada pela quantidade de unidades objeto da operação.

Além do diesel e da gasolina, o projeto de lei complementar do Executivo federal prevê que a nova forma de cálculo do ICMS deverá ser aplicada também para o álcool combustível; querosenes combustíveis; óleos combustíveis; coques, de petróleo e de minerais betuminosos; resíduos de óleos, de petróleo e de minerais betuminosos; óleos lubrificantes, de petróleo ou de minerais betuminosos; hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo e hidrocarbonetos líquidos derivados de gás natural que possam ser utilizados em mistura mecânica para a produção de gasolinas ou de diesel, de acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP); biodiesel; gás natural combustível; e gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás de cozinha.

Ontem (11), durante sua live semanal nas redes sociais, o presidente Jair Bolsonaro confirmou que entregaria o projeto e criticou a forma de cálculo do ICMS que, segundo ele, gera uma distorção na cobrança. “O que se faz de 15 em 15 dias? Pega-se o valor médio do combustível e daí os governadores aplicam o percentual em cima daquilo. O ICMS não só incide em cima do preço do combustível na refinaria, mas incide também em cima do PIS/Cofins [imposto federal], incide em caso de existência de Cide [imposto federal], incide em cima da margem de lucro dos postos, incide em cima do custo da distribuição e incide em cima do próprio ICMS. Isso é uma loucura”.

Tags: BolsonarocombustívelICMS
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O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo. Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. A notificação será feita pelo banco. Se o beneficiário não fizer a atualização dentro desse prazo, o pagamento é suspenso. Após a suspensão do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar a inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, solicitar a reativação do BPC e o pagamento dos valores devidos desde a suspensão. Uma portaria do MDS e do Ministério da Previdência Social estabelece que os usuários do BPC que estão há mais de 48 meses sem atualizar o cadastro serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem. Biometria Uma portaria do MDS em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determina que os pedidos do BPC que tiverem mudança cadastral com indícios de inconsistência devem ser submetidos a uma verificação das novas informações. Neste caso, será preciso realizar o registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024. O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS, para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda. Rio Grande do Sul Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com a situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento. Notificação O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, explica que o objetivo das medidas é cumprir a lei que determina a realização da reavaliação a cada biênio, o que não foi feito nos últimos anos. “Não há nenhum movimento persecutório para pegar as pessoas, cortar benefício, isso não existe. O que existe é: quem tem condições de receber o benefício vai continuar recebendo, como a lei manda, e quem não tem condições, a pessoa tem que entender que não pode receber o benefício se não atende os requisitos”, disse, em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Ele garantiu que não existe nenhuma meta para corte de benefícios. “O que está encomendado é o que está na lei: a lei fala que deve se fazer a revisão seja no cadastro, seja de benefício. O que nós estamos começando a fazer agora é essa revisão”. Segundo ele, não existe o risco de alguém perder o benefício sem que sejam feitas as devidas averiguações. Os beneficiários em situação irregular serão notificados pela rede bancária, pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS . “Nós vamos fazer uma enxurrada, uma tempestade de notificação, para que todo mundo saiba o que está acontecendo”.
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