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Governador sanciona lei para garantir bem-estar de cães e gatos no estado de São Paulo

Projeto reconhece animais domésticos como seres sencientes, regulamenta comercialização e garante proteção contra abusos

por Marcelo Alixandre
11 de julho de 2024
no Estado
Tempo de leitura: 3 mins
Gato e cachorro descansando sob luz solar.

Foto: Marián Šicko/Pexels

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O governador Tarcísio de Freitas sancionou o Projeto de Lei 1477, de 2023, que assegura proteção, saúde e bem-estar na criação e comercialização de cães e gatos no estado de São Paulo. A proposta, originada pelo Executivo e aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) com algumas modificações no final de junho, foi publicada na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial do Estado.

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A lei, resultado de estudos da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) e de diálogos com o poder Legislativo e organizações do setor, reconhece cães e gatos como seres sencientes. Isso significa que são considerados dotados de natureza biológica e emocional, capazes de sofrer. A regulamentação representa um avanço significativo para o bem-estar animal e o controle populacional dessas espécies.

Principais Ponto da Lei

Alojamento e Comercialização

Criadores e comerciantes devem garantir que os animais tenham alojamento adequado ao tamanho, porte e quantidade de cada espécie. Expor animais em vitrines fechadas ou em condições que lhes causem desconforto e estresse é proibido. Fêmeas prenhas devem ser separadas dos outros animais no terço final da gestação e devem permanecer com seus filhotes por um mínimo de 6 a 8 semanas para garantir a lactação adequada.

Regras para Venda

Cães e gatos domésticos só podem ser comercializados ou permutados por criadores e estabelecimentos comerciais após atingirem a idade mínima de 120 dias. Além disso, devem ter recebido o ciclo completo de vacinação, ser esterilizados cirurgicamente e microchipados, com comprovação por laudo de um médico-veterinário.

Restrições

A lei proíbe a distribuição de cães e gatos como brindes, em promoções, sorteios de rifas e bingos. Também é vedada a exposição desses animais em eventos de rua ou espaços públicos para fins de comercialização.

Mês da Saúde Animal

Para promover a venda e guarda responsável de cães e gatos, a nova legislação institui o mês de maio como o “Mês da Saúde Animal”.

Esta lei representa um marco no cuidado e proteção dos animais domésticos em São Paulo, garantindo que sejam tratados com respeito e dignidade, e protegendo-os de abusos e negligência.

Tags: Bem Estar Animalcães e gatoscomercialização de animaislegislação de animais domésticoslei de proteção animalSão PauloTarcísio de freitas
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