O relator do julgamento contra o ex-presidente Lula no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador João Pedro Gebran, decidiu aumentar a pena total imposta ao petista pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Em vez de 9 anos e 6 meses, o magistrado pediu, em seu voto, pena de 12 anos e meio de reclusão de regime fechado. Depois dele, ainda votam os desembargadores Leandro Paulsen e Victor Laus.
Gebran Neto manteve a condenação imposta em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro. “Considero um ato de corrupção”, afirmou o magistrado, ao final da leitura de seu voto. “Há provas acima de dúvida razoável.”
Ao justificar o voto, o relator disse ter “convicção pessoal” de que o triplex da OAS e suas reformas representaram atos de corrupção que contaram com a participação do petista. Gebran Neto argumentou que o apartamento só não foi transferido para o nome do petista por causa da Operação Lava Jato. “A situação é identificada como se tivesse sido transferido para um laranja”, acrescentou.
O desembargador defendeu que Lula tinha “ciência” dos malfeitos cometidos contra a Petrobras durante seu governo. O magistrado responsabilizou o ex-presidente pelas nomeações que teriam garantido o esquema de propina que beneficiou o PT. “Nomeação de dirigentes da Petrobras repousava na esfera de poder de Lula. Havia ciência do réu (Lula) sobre os malfeitos à estatal”, explicou.
O ex-presidente Lula foi condenado pelo juiz Sério Moro neste mesmo caso, em julho do ano passado. O magistrado considerou que havia provas de que o imóvel era parte da propina destinada ao petista pela empreiteira OAS. Foi a primeira vez que um ex-presidente da República sofreu condenação por crime comum no Brasil. Lula nega que tenha aceitado o imóvel da construtora e apela por sua absolvição.
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Perseguição
“A tese não é original”, afirmou Gebran ao abrir seu voto sobre o principal argumento da defesa de Lula de que os processos da Lava Jato representam uma perseguição política ao ex-presidente. Eram 10 horas e 28 minutos quando o paranaense Gebran Neto pediu escusas por ler seu voto e não fazê-lo livremente, como gostaria
Um a um, o desembargador foi derrubando as teses levantadas pela defesa de Lula, que questionou a competência da 13.ª Vara Federal, de Curitiba, para julgar o caso, a suspeição de Moro, apontou cerceamento de defesa, falta de provas no processo, entre outros.
Depois de uma hora de leitura dos itens que a defesa alega existirem invalidades processuais no caso, Gebran Neto refutou todos e iniciou a análise do mérito do processo. A defesa de Lula pediu absolvição alegando não existirem provas de corrupção do petista, nem elo dele com os crimes na Petrobrás, nem do dinheiro gasto no imóvel com os crimes na estatal na mira da Lava Jato.
“A atuação de Luiz Inácio Lula da Silva decorreu do amplo apoio que deu para o funcionamento deste sistema ilícito na captação de recursos com a interferência direta na nomeação de dirigentes da estatal, os quais deveriam obter recursos em favor dos partidos aliados e mais especificamente do partido dos trabalhadores”, afirmou Gebran Neto.
Para o relator, “há cristalina comprovação da capacidade de influência do ex-presidente no processo de nomeação dos agentes políticos na Petrobrás e sua ciência no esquema criminoso”.
“Apesar de sua negativa com relação a isso, há clara delineação dos bastidores de indicação e os movimentos de agremiações partidárias na tarefa de manter pessoas de confiança que pudesse levar a diante o projeto de financiamento político. O tema foi muito bem abordado na sentença”, afirmou o desembargador.
Com duas horas de leitura do voto, Gebran Neto analisava o mérito das questões levantadas, quando deixou claro o papel central de Lula no caso, no seu entendimento. “Há prova acima do razoável de que o ex-presidente foi um dos articuladores, se não o principal do amplo esquema de corrupção.”
“As provas aqui colhidas levam à conclusão de que, no mínimo, tinha ciência e dava suporte àquilo que ocorria no seio da Petrobras, destacadamente destinação de boa parte da propina para o Partido dos Trabalhadores para o financiamento de campanhas políticas. Episódios como a nomeação de Paulo Roberto Costa e a outro episódio que talvez eu mencione, Nestor Cerveró e Jorge Zelada, entre outros, não deixam margem às dúvidas da intensa ação dolosa no esquema de propinas”, disse o relator.
Por Ricardo Brandt, Julia Lindner, Renan Truffi (enviados especiais), Fausto Macedo, Julia Affonso e Luiz Vassallo