O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), disciplinou regras de atuação das Forças Armadas conforme a Constituição em uma liminar proferida nesta sexta-feira, 12, em ação movida pelo PDT contra “eventual intervenção militar”.
Na decisão, Fux afirmou que o poder de “chefia das Forças Armadas é limitado” e que não há qualquer margem para interpretações que permitam sua utilização para “indevidas intromissões” no funcionamento dos outros Poderes. Para o ministro, as Forças não são “poder moderador”.
“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, escreveu o ministro.
Fux destacou ainda que a prerrogativa do presidente de autorizar o emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou a pedido do STF ou Congresso Nacional, não pode ser exercida contra os próprios Poderes entre si.
“O emprego das Forças Armadas para a ‘garantia da lei e da ordem’, embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de estado sítio, presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes”, concluiu.
Anteontem, o PDT havia entrado com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF contra a Lei Complementar 97/1997, que disciplina o emprego das Forças Armadas e repete o artigo 142 da Constituição, com o objetivo de definir os limites do poder militar. O partido alegava que o dispositivo tem sido usado para defender uma eventual intervenção militar contra o Congresso e o Supremo.
Com a sucessão de derrotas impostas ao Planalto pelo Supremo, apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) passaram a repetir nas últimas semanas o discurso da “intervenção das Forças Armadas como poder moderador” para enfrentar o STF. Para isso, aliados bolsonaristas se valem justamente desse dispositivo constitucional.
Toffoli
No início da semana, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, já havia rebatido as interpretações da militância pró-governo. “As Forças Armadas sabem muito bem que o Art. 142 da Constituição não lhes dá o papel de poder moderador”, disse o presidente do Supremo.
Em entrevista ao Estadão no último sábado, o colega Gilmar Mendes foi na mesma linha ao classificar como inconstitucional a ideia de um autogolpe a partir do artigo.
“O artigo 142 é bastante claro ao dizer que cumpre às Forças Armadas o poder de instituições de Estado e que cabe a elas proteger os poderes constitucionais e atuar na defesa da lei e da ordem. Daí a derivar-se para intérprete da Constituição, me parece que vai uma distância abissal. Se alguém falou que o 142 permite o autogolpe, isso seria absolutamente inconstitucional. Não tem nada a ver com a Constituição. Golpe é inconstitucional – isso tem de ficar muito claro”, declarou ao jornal.