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FAB intercepta avião com quase 500 quilos de cocaína

por Agência Brasil
16 de maio de 2019
no Brasil
Tempo de leitura: 3 mins
Aeronave A-29 Super Tucano em voo sobre a Floresta Amazônica.

Aeronave A-29 Super Tucano em voo sobre a Floresta Amazônica.

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Um avião bimotor carregado com quase meia tonelada de cocaína foi apreendido durante operação das polícias Federal (PF) e Militar de Goiás (PM-GO), com a intervenção da Força Aérea Brasileira (FAB).

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Três aeronaves militares interceptaram o avião executivo modelo Beechcraft 95-E55 Baron, no final da noite desta quarta-feira (15), forçando-o a pousar na cidade de Rio Verde (GO), a cerca de 230 quilômetros de Goiânia. Segundo a FAB, o avião bimotor foi detectado por radares enquanto trafegava em baixa altitude e sem ter apresentado plano de voo previamente autorizado.

Imediatamente, o Comando de Operações Aeroespaciais da FAB enviou uma aeronave E-99 e dois jatos A-29 Super Tucano para acompanhar o bimotor em voo. De acordo com a FAB, o piloto do avião irregular chegou a pousar em Quirinópolis (GO), mas logo retomou o voo, sendo então forçado a pousar em Rio Verde, distante 100 quilômetros do primeiro lugar de pouso.

De acordo com a PF, três homens que aguardavam pela aeronave em uma pista clandestina de Quirinópolis descarregavam a droga, quando policiais federais e militares chegaram ao local. Foi neste momento que o piloto da aeronave voltou a levantar voo, tentando escapar. Em terra, houve troca de tiros e os três suspeitos foram mortos. As armas e os carros usados na ação também foram apreendidos.

Segundo o Registro Brasileiro Aeronáutico (RAB), a aeronave de prefixo PT-JLE pertence a Erick Garcia Guimarães e está em situação regular, estando autorizada a executar voos noturnos – não podendo, no entanto, realizar serviços de táxi-aéreo. Guimarães e seu ajudante, André Ruither Pinheiro Lima, estão detidos na Superintendência da Polícia Federal, em Goiânia.

Tags: 500 quilosAviãoCAPACocaínafab
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O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo. Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. A notificação será feita pelo banco. Se o beneficiário não fizer a atualização dentro desse prazo, o pagamento é suspenso. Após a suspensão do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar a inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, solicitar a reativação do BPC e o pagamento dos valores devidos desde a suspensão. Uma portaria do MDS e do Ministério da Previdência Social estabelece que os usuários do BPC que estão há mais de 48 meses sem atualizar o cadastro serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem. Biometria Uma portaria do MDS em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determina que os pedidos do BPC que tiverem mudança cadastral com indícios de inconsistência devem ser submetidos a uma verificação das novas informações. Neste caso, será preciso realizar o registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024. O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS, para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda. Rio Grande do Sul Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com a situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento. Notificação O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, explica que o objetivo das medidas é cumprir a lei que determina a realização da reavaliação a cada biênio, o que não foi feito nos últimos anos. “Não há nenhum movimento persecutório para pegar as pessoas, cortar benefício, isso não existe. O que existe é: quem tem condições de receber o benefício vai continuar recebendo, como a lei manda, e quem não tem condições, a pessoa tem que entender que não pode receber o benefício se não atende os requisitos”, disse, em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Ele garantiu que não existe nenhuma meta para corte de benefícios. “O que está encomendado é o que está na lei: a lei fala que deve se fazer a revisão seja no cadastro, seja de benefício. O que nós estamos começando a fazer agora é essa revisão”. Segundo ele, não existe o risco de alguém perder o benefício sem que sejam feitas as devidas averiguações. Os beneficiários em situação irregular serão notificados pela rede bancária, pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS . “Nós vamos fazer uma enxurrada, uma tempestade de notificação, para que todo mundo saiba o que está acontecendo”.
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