Uma ação civil pública iniciada em 2017, pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de São Paulo, Capital, resultou na assinatura de acordo judicial no qual o Estado de São Paulo assumiu o compromisso de adotar um conjunto de medidas voltadas à proteção da fauna silvestre.
No ajuste firmado em 19 de maio, após dois anos de negociação com a participação da Câmara do Meio Ambiente do Núcleo de Incentivo em Práticas Autocompositivas (NUIPA) Difusos, o Poder Executivo paulista se compromete a ampliar a rede de atendimento à fauna em todo o território estadual, com a implantação, estruturação e manutenção de Centros de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (CETRAS) nas regiões das 19 Companhias da Polícia Militar Ambiental, além de promover o cadastramento de áreas de soltura, aprimorar o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre (GEFAU) e assegurar fontes de custeio e apoio técnico para manutenção das estruturas já existentes. O acordo foi homologado pelo Judiciário em 27 de maio.
Entre as medidas previstas está a implantação prioritária de cinco novos CETRAS nas regiões de Botucatu, Araçatuba, Jales, Itapeva e Presidente Prudente, áreas atualmente sem estrutura adequada para recepção e destinação de animais silvestres apreendidos ou resgatados.
O Estado também assumiu a obrigação de garantir que todas as 19 Companhias da Polícia Militar Ambiental contem com ao menos um centro de atendimento próximo às respectivas áreas de atuação, considerando critérios como volume de apreensões, fluxo de animais e disponibilidade de áreas de soltura.
Enquanto a rede não estiver integralmente implementada, o governo paulista deverá adotar medidas emergenciais em parceria com municípios e instituições públicas ou privadas para assegurar o acolhimento e atendimento da fauna silvestre.
O acordo ainda prevê o aprimoramento do GEFAU, com atualização periódica de dados sobre apreensão, destinação e soltura de animais, além da divulgação transparente de informações relativas à localização da rede de atendimento.
O Estado também se comprometeu a editar normas padronizando procedimentos dos CETRAS, incluindo protocolos de recebimento, triagem, quarentena, manejo sanitário, reabilitação e soltura, bem como encaminhar projeto de lei para revisão da Política Estadual de Fauna Silvestre.
Outro ponto estabelecido foi a obrigação de prever recursos orçamentários anuais para custeio e manutenção da rede, além da apresentação de relatórios anuais, durante dez anos, detalhando o funcionamento das unidades e o cumprimento das metas pactuadas.
No documento, o promotor Walfredo Cunha Campos e a procuradora-geral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra, consideraram que a Constituição Federal impõe ao Poder Público o dever de proteger a fauna e preservar os processos ecológicos essenciais, além da necessidade de implementação de políticas públicas voltadas à tutela da fauna silvestre.
Já na petição inicial da ação civil pública, o Ministério Público sustentou que o Estado apresentava deficiência estrutural no atendimento emergencial, triagem, reabilitação, soltura e monitoramento de animais silvestres apreendidos ou resgatados.
A Promotoria apontou que programas anunciados pelo governo ao longo dos anos não chegaram a ser efetivamente implementados e que centros já existentes operavam acima da capacidade, sem conseguir absorver toda a demanda de apreensões realizadas pela Polícia Ambiental.
Outro ponto demonstrado pelo MPSP foi que a ausência de expansão da rede de proteção comprometia a preservação da biodiversidade e a efetividade da tutela ambiental prevista na Constituição.




