O ex-presidente da Câmara de São Paulo Armando Mellão, de 56 anos, foi preso na sexta-feira, 9, em um cartório de registros públicos na capital. Condenado a 4 anos e seis meses de reclusão por crime de tráfico de influência, Mellão foi transferido na quarta-feira, 14, para a Penitenciária de Tremembé, no interior paulista.
A defesa de Mellão informou que já ingressou com pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3)
O crime atribuído ao ex-vereador paulistano teria ocorrido em 2004. Segundo a Procuradoria da República, ele teria feito uso de nomes de parlamentares da CPI do Banestado, em curso na época, para exigir propinas. Ele já havia sido preso na época, no âmbito de um mandado de prisão expedido pela Justiça Federal em São Paulo.
Quando foi capturado, em 2004, Mellão tinha em seu poder R$ 50 mil em dinheiro vivo e um cheque de R$ 500 mil, valores que lhe teriam sido entregues por um advogado da família do ex-prefeito paulistano Reynaldo de Barros, vítima da ação do ex-presidente da Câmara.
Segundo a investigação, o acusado afirmava ter contatos com deputados da CPI do Banestado e que o dinheiro dos familiares de Reynaldo de Barros evitaria sua inclusão no relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito.
Na última sexta, 9, ele foi preso em São Paulo. Ele estava em um cartório de registros públicos, mas acabou descoberto porque seu nome consta do rol de condenado com trânsito em julgado.
Em Tremembé, ele começa a cumprir a pena de 4 anos e seis meses de reclusão que recebeu. O trânsito em julgado interrompe eventual prescrição. A pena foi aumentada para este patamar sob alegação de que Mellão era influente e tinha objetivos de ganhos ilícitos.
Defesa
O criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, defensor de Armando Mellão, confirmou que o ex-presidente da Câmara foi transferido nesta quarta para Tremembé.
Mariz de Oliveira disse que já ingressou com pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
O advogado contesta a pena aplicada a Mellão. “O ganho ilícito e a influência fazem parte do próprio crime (tráfico de influência)”, sustenta Mariz. “Vale dizer, só faz tráfico de influência quem tem influência. Então, como se condena e aumenta a pena por dois elementos do crime? É o chamado bis in idem. É como se tivesse aumentado a pena do homicídio porque a vítima morreu.”
Mariz afirma que estranhou a fundamentação do aumento da pena para Mellão “uma vez que essa fundamentação é a própria descrição do crime, no sentido de ter influência e levar vantagem”. “Reitero que houve um bis in idem quando do aumento da pena na sentença.”
O criminalista destacou que assumiu agora a defesa do ex-presidente da Câmara paulistana. Segundo ele, os antigos defensores de Mellão tomaram todas as providências cabíveis. “Ingressei com pedido de habeas corpus, mas reconheço os esforços empreendidos pelos advogados anteriores da causa.”
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