Em ação ajuizada pelos promotores de Justiça Hélio Dimas de Almeida Junior, Luiz Alberto Segalla Bevilacqua e Rafael Augusto Pressuto, sete pessoas físicas e uma empresa responsáveis pela venda de perfumes falsificados, assim como pela fabricação de outros cosméticos sem qualquer licença sanitária dos órgãos competentes ou das detentoras das marcas, foram condenados a pagar R$ 500 mil a título de indenização por danos morais difusos. Os réus deverão ainda indenizar consumidores lesados pelo consumo dos produtos. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (23).
A partir de investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) realizada em Limeira, ficou demonstrado que os condenados constituíram uma organização criminosa destinada à fabricação e venda ilegal de produtos contrafeitos, como perfumes, arnica, álcool em gel, gel de cabelo e pomadas modeladoras. Eles passaram a gerar danos a consumidores em diversas cidades e estados do país, em larga escala.
Em 2019, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, foram encontrados em um galpão usado pelos réus 7.734 frascos cheios e identificados como se fossem de perfumes conhecidos no mercado, entre outros objetos usados no esquema, como barris, maquinários, embalagens e etiquetas. Outras 5 mil embalagens vazias dos produtos também estavam no local. Já em 2021 o grupo foi flagrado em posse de mais de 54 mil frascos de perfumes falsificados.
“Produtos de tal natureza podem não produzir os resultados esperados ou, ainda, gerarem manchas na pele, irritações, alergias, vermelhidão, descamação, coriza, coceiras, dor de cabeça e tontura. Não bastasse isso a utilização de substâncias tóxicas, metais pesados, insumos proibidos ou de má qualidade podem provocar doenças mais graves, inclusive câncer”, afirmaram na petição inicial os membros do Ministério Público de São Paulo que atuam nas áreas do consumidor, meio ambiente e de saúde pública.