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Entenda o que é o adicional insalubridade e quem tem direito

por Redação Rápido no Ar
22 de junho de 2018
no Notícias
Tempo de leitura: 6 mins
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Insalubridade é um tema que está sempre em evidência, mas que ainda gera muitas dúvidas nas pessoas. Afinal, será que meus funcionários têm direito? E o que caracteriza um local ou trabalho insalubre?

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Bem, essa é apenas algumas das perguntas que aparecem quando tratamos deste tema. Muitas pessoas não sabem, mas a legislação trabalhista prevê o pagamento de um adicional sobre o salário do colaborador para os casos onde é constatado que o empregado exerce suas atividades exposto ao risco. Calor, ruído, poeira e demais particularidades são exemplos de atividades que acarretam um acréscimo no salário do trabalhador.

Pensando nisso, criamos essa matéria para esclarecer as principais dúvidas sobre o adicional insalubridade.

O que é o adicional insalubridade
O adicional de insalubridade é um recurso para proteger os trabalhadores de fatores de risco do ambiente de trabalho. Segundo o advogado trabalhista Evandro Gregolin, esta é uma forma de compensação. “O adicional de insalubridade funciona como uma recompensa aos empregados que estão exposto de alguma forma a agentes nocivos. O entendimento é que aquela atividade precisa ser realizadas, entretanto, existem particularidades, como calor ou ruídos, que a longo prazo podem ocasionar algum problema de saúde para o empregado, então a lei estabeleceu que os colaboradores podem realizar a atividade, mas que é obrigação da empresa compensá-lo com um adicional no salário pela exposição aos agentes nocivos”, explica o advogado

O adicional é regulamentado pelos artigos 189 e 192 da CLT, além da Norma Regulamentadora (NR-15) do Ministério do Trabalho.

Como se define que um trabalho é insalubre?
Segundo Evandro, um ponto crucial sobre a definição da insalubridade é entender que ela é definida por graus. A NR-15 estabelece graus de insalubridade para os locais de trabalho, definindo assim o valor que deverá ser pago para o colaborador que exercer a atividade insalubre.

A comprovação de que uma atividade ou ambiente de trabalho é insalubre é feita por meio de uma perícia técnica. Em geral essa perícia é realizada por um médico ou engenheiro do trabalho que avaliam as condições às quais os funcionários estão expostos, definindo assim o grau do risco.

Este procedimento também é feito para a comprovação de eliminação ou neutralização da insalubridade no ambiente de trabalho. Ou seja, quando a empresa adota medidas de segurança para neutralizar ou eliminar as situações prejudiciais à saúde do trabalhador.

Esta perícia pode ser solicitada ao Ministério do Trabalho, tanto pela empresa quanto pelos sindicatos da categoria. O objetivo é determinar as atividades insalubres desenvolvidas, fazendo com que a empresa esteja cumprindo as regras como determina a lei.

Quem pode receber o adicional de periculosidade?
De acordo com a lei, tem direito a insalubridade todo profissional que exerce suas atividades em locais ou condições insalubres. Mas como identificar se o seu funcionário tem ou não direito a receber?
Para definir quem tem ou não direito é necessário entender o que é um lugar insalubre.

Trabalho insalubre está relacionado às atividades que trazem risco à saúde e integridade física e psíquica do empregado. Como exemplo locais onde o empregado fica exposto a calor, frio, ruídos, radiação e umidade com graus acima do que é determinado pela lei

A NR-15 define os critérios a serem observados de acordo com o risco a que o trabalhador está exposto, ou seja, por meio desses critérios é que serão definidos se o trabalhador tem ou não direito e quanto ele deve receber do adicional.

Como é calculado o adicional de insalubridade?
De acordo com o artigo 192 da CLT, o valor do adicional de insalubridade pode variar de acordo com a intensidade do agente e do tempo de exposição a agentes nocivos à saúde.

O percentual pode variar de 10%, 20% ou de 40%, considerando como base para o cálculo o valor do salário mínimo da região. Veja como funciona cada percentual:

10% para insalubridade de grau mínimo
20% para insalubridade de grau médio
40% para insalubridade de grau máximo

O que as empresas precisam ficar atentas?
Para o advogado Evandro as empresas precisam ficar atentas e providenciar documentos, como o PPRA e o PCMSO. Todos esses documentos são essenciais para toda empresa, independentemente do ramo de atuação. “Esses são documentos fundamentais para todas as empresas, por meio deles é que ela consegue comprovar para o Ministério do Trabalho que seu ambiente e local de trabalho é ou não insalubre, se o adicional está sendo pago conforme determina a lei, e principalmente, são esses documentos que deixam qualquer empresa resguardada juridicamente quanto ao pagamento ou não desses adicional.”

Tags: AnvisaCAPADicaEmpregoIsalubridadeperguntasrespostas
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