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Empresas são advertidas por fixarem propagandas irregulares em abrigos de ônibus

por Redação Rápido no Ar
20 de julho de 2018
no Limeira
Tempo de leitura: 2 mins
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A Divisão de Fiscalização de Posturas da Prefeitura de Limeira advertirá a partir desta sexta-feira (20), 40 empresas que fixaram, irregularmente, propagandas de seus estabelecimentos nos abrigos de ônibus da região central de Limeira, em cinco pontos: Praça Coronel Flamínio (Museu), Praça Luciano Esteves, Praça José Bonifácio, Praça Dr. Décio Roland e Terminal Rodoviário.

A partir do recebimento das advertências, as empresas têm 15 dias para regularizar a situação. “Decorrido o prazo estabelecido sem que o notificado tenha regularizado, o auto de infração será lavrado e a empresa multada”, explicou Antonio Carlos Donatti Junior, chefe da Divisão de Fiscalização. A multa é de 50 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 1.285.

LEGISLAÇÃO
A proibição da fixação de cartazes, faixas e placas de qualquer espécie em áreas públicas, incluindo praças públicas, rotatórias, cruzamentos de vias ou passeio público, inclusive em árvores, postes de iluminação pública e abrigos de ônibus é prevista no Código de Posturas de Limeira, pela Lei 5.494/2015.

A Divisão de Fiscalização de Posturas da Prefeitura de Limeira advertirá a partir desta sexta-feira (20), 40 empresas que fixaram, irregularmente, propagandas de seus estabelecimentos nos abrigos de ônibus da região central de Limeira, em cinco pontos: Praça Coronel Flamínio (Museu), Praça Luciano Esteves, Praça José Bonifácio, Praça Dr. Décio Roland e Terminal Rodoviário.

A partir do recebimento das advertências, as empresas têm 15 dias para regularizar a situação. “Decorrido o prazo estabelecido sem que o notificado tenha regularizado, o auto de infração será lavrado e a empresa multada”, explicou Antonio Carlos Donatti Junior, chefe da Divisão de Fiscalização. A multa é de 50 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 1.285.

LEGISLAÇÃO
A proibição da fixação de cartazes, faixas e placas de qualquer espécie em áreas públicas, incluindo praças públicas, rotatórias, cruzamentos de vias ou passeio público, inclusive em árvores, postes de iluminação pública e abrigos de ônibus é prevista no Código de Posturas de Limeira, pela Lei 5.494/2015.

A Divisão de Fiscalização de Posturas da Prefeitura de Limeira advertirá a partir desta sexta-feira (20), 40 empresas que fixaram, irregularmente, propagandas de seus estabelecimentos nos abrigos de ônibus da região central de Limeira, em cinco pontos: Praça Coronel Flamínio (Museu), Praça Luciano Esteves, Praça José Bonifácio, Praça Dr. Décio Roland e Terminal Rodoviário.

A partir do recebimento das advertências, as empresas têm 15 dias para regularizar a situação. “Decorrido o prazo estabelecido sem que o notificado tenha regularizado, o auto de infração será lavrado e a empresa multada”, explicou Antonio Carlos Donatti Junior, chefe da Divisão de Fiscalização. A multa é de 50 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 1.285.

LEGISLAÇÃO
A proibição da fixação de cartazes, faixas e placas de qualquer espécie em áreas públicas, incluindo praças públicas, rotatórias, cruzamentos de vias ou passeio público, inclusive em árvores, postes de iluminação pública e abrigos de ônibus é prevista no Código de Posturas de Limeira, pela Lei 5.494/2015.

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A partir do recebimento das advertências, as empresas têm 15 dias para regularizar a situação. “Decorrido o prazo estabelecido sem que o notificado tenha regularizado, o auto de infração será lavrado e a empresa multada”, explicou Antonio Carlos Donatti Junior, chefe da Divisão de Fiscalização. A multa é de 50 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 1.285.

LEGISLAÇÃO
A proibição da fixação de cartazes, faixas e placas de qualquer espécie em áreas públicas, incluindo praças públicas, rotatórias, cruzamentos de vias ou passeio público, inclusive em árvores, postes de iluminação pública e abrigos de ônibus é prevista no Código de Posturas de Limeira, pela Lei 5.494/2015.

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A partir do recebimento das advertências, as empresas têm 15 dias para regularizar a situação. “Decorrido o prazo estabelecido sem que o notificado tenha regularizado, o auto de infração será lavrado e a empresa multada”, explicou Antonio Carlos Donatti Junior, chefe da Divisão de Fiscalização. A multa é de 50 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 1.285.

LEGISLAÇÃO
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A partir do recebimento das advertências, as empresas têm 15 dias para regularizar a situação. “Decorrido o prazo estabelecido sem que o notificado tenha regularizado, o auto de infração será lavrado e a empresa multada”, explicou Antonio Carlos Donatti Junior, chefe da Divisão de Fiscalização. A multa é de 50 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 1.285.

LEGISLAÇÃO
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A partir do recebimento das advertências, as empresas têm 15 dias para regularizar a situação. “Decorrido o prazo estabelecido sem que o notificado tenha regularizado, o auto de infração será lavrado e a empresa multada”, explicou Antonio Carlos Donatti Junior, chefe da Divisão de Fiscalização. A multa é de 50 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 1.285.

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Tags: CAPAirregularLimeiraônibuspropaganda
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