O prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições municipais de 2024 termina na próxima terça-feira, 7 de janeiro. O pleito, realizado em 27 de outubro, ocorreu em 51 municípios, incluindo 15 capitais.
Quem deve justificar?
A justificativa é obrigatória para os eleitores que têm a obrigação de votar, mas não compareceram às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.
Vale lembrar que cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente, e o eleitor deve justificar a ausência em cada turno separadamente.
Como justificar a ausência
A justificativa pode ser feita de forma presencial ou online:
Online
- Aplicativo e-Título:
- Acesse o app e-Título;
- Clique em “Mais opções” e escolha a justificativa de ausência;
- Preencha o formulário com os dados solicitados;
- Um código de protocolo será gerado para acompanhamento do pedido.
- Site do TSE:
- Acesse a página de Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Preencha os dados necessários (título de eleitor, CPF ou dados pessoais);
- Acompanhe o andamento do pedido pelo mesmo site.
Presencial
O eleitor pode justificar a ausência no cartório eleitoral mais próximo, preenchendo o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. O documento pode ser entregue presencialmente ou enviado pelos Correios à zona eleitoral responsável.
Sanções por ausência injustificada
Quem não justificar a ausência estará sujeito às seguintes penalidades:
- Pagamento de multa no valor de R$ 35,13, que pode ser emitida na página Quitação de Multas do TSE após 7 de janeiro.
- Impedimento de:
- Tirar passaporte e carteira de identidade;
- Renovar matrícula em escolas públicas ou fiscalizadas pelo governo;
- Participar de concursos e tomar posse em cargos públicos;
- Receber remuneração em função pública.
Se o título de eleitor for cancelado devido a três ausências consecutivas sem justificativa, além de pagar as multas, será necessário regularizar a situação eleitoral com revisão ou transferência de domicílio.
Isenção da multa
Segundo a resolução-TSE 23.659/2021, eleitores que declararem estado de pobreza ficam isentos do pagamento da multa por ausência às urnas.