Com três meses restantes para o primeiro turno das eleições municipais de 2024, entram em vigor, a partir deste sábado (6), diversas restrições aos candidatos, especialmente aqueles que ocupam cargos públicos. Essas vedações estão previstas na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito. Veja as principais restrições:
Restrições a partir de 6 de julho
Contratação de Shows Artísticos
Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.
Presença em Inaugurações
Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.
Veiculação de Nomes, Slogans e Símbolos
Sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.
Transferência de Recursos
Servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. Exceções são permitidas em situações de emergência, calamidade pública, ou quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento com cronograma prefixado.
Publicidade Institucional e Pronunciamento
É vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em casos de urgência, conforme critério da Justiça Eleitoral. Também fica proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública.
Nomeação ou Exoneração
Até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público, com exceção de cargos comissionados e funções de confiança. A nomeação de aprovados em concursos públicos é permitida para certames homologados até 6 de julho.
Cessão de Funcionários
A partir deste sábado, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais. O prazo para essa cessão vale até 6 de janeiro de 2025 para unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno e até 27 de janeiro para locais com segundo turno.
Estas restrições são fundamentais para garantir a lisura e equidade do processo eleitoral, prevenindo o uso da máquina pública para benefícios eleitorais e promovendo a transparência nas campanhas.