Após amplo debate no Senado, foi publicada no Diário Oficial da União da terça-feira (28) a Lei 14.386, de 2022, que trata da regulamentação da profissão de educação física. A norma foi sancionada com dois vetos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que em um deles não reconheceu a competência dada ao Conselho Federal de Educação Física (Confef) de estabelecer, mediante ato normativo próprio, a lista de atividades e modalidades esportivas que exijam a atuação desse profissional.
Nas razões do veto, o presidente argumenta inconstitucionalidade em tal incumbência: “o dispositivo viola a previsão de que somente a lei pode limitar o exercício profissional, conforme o disposto no inciso XIII do caput do artigo 5º da Constituição, o qual assegura o livre exercício de qualquer profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
Também haveria, segundo o Poder Executivo, reserva de mercado que privilegiaria esses profissionais em detrimento de outros. Além disso, diz o presidente, a Lei 9.696, de 1998, que regulamenta a profissão, já estabelece as competências dos educadores físicos.
Conselhos
A Lei 14.386 é fruto do PL 2.486/2021, apresentado pelo Executivo para sanar controvérsias judiciais sobre a criação dos conselhos federal e regionais de educação física — criados por iniciativa do Congresso por meio da Lei 9.696, apesar de tal incumbência caber ao governo federal. O Senado aprovou a proposição em 2 de junho.
A obrigação de professores de educação física na área docente terem de se vincular a esses conselhos e à sua fiscalização para poderem exercer a atividade foi um dos pontos do projeto mais debatido pelos senadores. Relatora da matéria, a senadora Rose de Freitas (MDB-ES) rejeitou emenda contrária a essa posição, apresentada pelo PT.
Ficou determinado que caberá aos conselhos regionais registrar os profissionais e expedir suas carteiras de identidade profissional, arrecadar taxas e anuidades, julgar infrações e aplicar penalidades, além de fiscalizar o exercício profissional como um todo, dentre outras obrigações. Enquanto o Conselho Federal de Educação Física ficará com os valores pagos pela inscrição dos profissionais e das pessoas jurídicas e com 20% das anuidades, os conselhos regionais terão 80% das anuidades.
Diploma
Bolsonaro também vetou a exigência de que os possuidores de curso superior necessitem ter seus diplomas oficialmente autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação. Dessa forma, mantém-se o atual texto da Lei 9.696, de 1998.
De acordo com o Executivo, a proposição do PL 2.486/2021 contraria o interesse público ao indicar apenas o Ministério da Educação como competente para validar essa diplomação, o que causaria prejuízo aos detentores de diplomas emitidos pelos demais sistemas de ensino que compõem a educação nacional.
“Ressalta-se que os cursos superiores oferecidos por universidades estaduais, distritais ou municipais, incluídos os de educação física, não se submetem à autorização ou ao reconhecimento do Ministério da Educação. (…) As IES públicas criadas e mantidas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão vinculadas ao respectivo sistema de ensino, sem prejuízo do credenciamento para oferta de cursos a distância pelo Ministério da Educação”, pontua o presidente.
Além dos possuidores de diploma em curso de educação física, podem atuar na área os formados em cursos superiores de tecnologia conexos à educação física (como os cursos de tecnólogo em educação física ou de tecnólogo em gestão desportiva em lazer) e os que tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos profissionais de educação física até a entrada da Lei 9.696 em vigência, em 1998.
Os vetos poderão ser mantidos ou derrubados pelo Congresso Nacional.
Fonte: Agência Senado