Com a popularização de bicicletas elétricas, scooters e veículos compactos nas cidades paulistas, o Detran-SP lançou uma página oficial para orientar condutores sobre o que pode — e o que não pode — circular sem registro no Estado. O material antecipa o início da fiscalização plena, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, e busca reduzir dúvidas que, até aqui, alimentaram interpretações divergentes da lei.
O que muda com a fiscalização
Disponível no portal do Detran-SP, o novo guia reúne modelos de veículos, critérios técnicos de classificação, exigências legais e respostas às principais dúvidas da população. A intenção é padronizar o entendimento das regras tanto entre condutores quanto entre agentes de trânsito.
Até 31 de dezembro de 2025, proprietários de ciclomotores tiveram prazo para regularizar a situação com registro, licenciamento e emplacamento. A partir de agora, veículos irregulares estão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, incluindo multas e remoção.
Além da situação do veículo, a fiscalização também alcança o condutor. Quem estiver pilotando ciclomotor sem CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) poderá ser autuado.
Como identificar se o veículo é ciclomotor
A classificação não depende do nome comercial do produto, mas de critérios técnicos objetivos. Segundo o Detran-SP, potência, cilindrada e velocidade máxima de fabricação são determinantes e devem constar em documentos oficiais do veículo. Esses dados permitem diferenciar ciclomotores de equipamentos autopropelidos, que seguem regras distintas.
Autopropelido não é ciclomotor
Os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos são veículos motorizados de baixa potência, com até 1.000 watts e velocidade máxima de 32 km/h. Eles não exigem registro, licenciamento ou habilitação e podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, conforme regulamentação local. Também não estão sujeitos à remoção por ausência de registro.
Já o ciclomotor é definido como veículo de duas ou três rodas, com motor de até 50 cilindradas ou potência elétrica de até 4 kW, e velocidade máxima de até 50 km/h. Nesse caso, as exigências são claras: registro, licenciamento, emplacamento e habilitação são obrigatórios. A circulação em ciclovias é proibida e configura infração gravíssima.
Orientação para evitar autuações
Com a nova página, o Detran-SP tenta reduzir o número de infrações por desconhecimento da norma. A recomendação é que condutores verifiquem atentamente as características técnicas do veículo antes de circular e, em caso de dúvida, consultem o material oficial.
O recado do órgão é direto: em 2026, a fase de adaptação ficou para trás. Agora, quem estiver fora das regras estará sujeito à fiscalização.




