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Detran revela mitos e verdades sobre o teste do bafômetro

por Redação Rápido no Ar
28 de março de 2018
no Notícias
Tempo de leitura: 7 mins
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Quem nunca ouviu falar sobre as “gambiarras” para burlar o resultado do bafômetro? Pois quando o assunto é beber e dirigir, não adianta tentar driblar o bafômetro com vinagre, antisséptico bucal, refrigerante, chiclete e outras dicas furadas que rolam por aí.

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E como a internet é muito utilizada para difusão destas falsas notícias, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) esclarece que todas essas receitas não passam de mitos.

Em suas redes sociais oficiais, o Detran.SP postou um vídeo bem humorado, em que o funcionário Régis desvenda os “Mitos e Verdades” sobre o bafômetro, como é popularmente conhecido o teste do etilômetro.

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Entre as informações absurdas que circulam nas redes sociais, uma diz que, supostamente, tomar vinagre depois de ingerir bebida alcoólica livra a pessoa de um possível resultado positivo no teste do etilômetro.

Outro “truque” que ganhou fama recente é o uso do Metadoxil (piridoxina ou vitamina B6), um medicamento que acelera a metabolização do álcool do fígado e é mais utilizado no tratamento de alcoolismo e alterações hepáticas.

Mas não se engane. O bafômetro mede o álcool ingerido que passou para a circulação sanguínea e o sistema respiratório. “O vinagre não consegue interferir no etanol exalado pelos pulmões. Além disso, se o vinagre contiver álcool, isso pode até agravar o resultado positivo do teste”, explica o gastroenterologista José Luiz Capalbo, médico responsável pelo Centro de Gastroenterologia do Hospital 9 de Julho.

No caso do medicamento para camuflar o resultado, este também não surte efeito, já que “não interfere na concentração do álcool que está no sangue e tão pouco no ar medido pelo etilômetro”, rebate o médico.

Há ainda quem insista que foi pego no bafômetro depois de comer um bombom com licor ou de ter usado antisséptico bucal. Neste caso, pela baixa concentração alcoólica nesses produtos, o álcool fica presente apenas na mucosa bucal e some rapidamente. Assim, não adianta alegar que comeu só um bombom com licor, por exemplo.

Quando for o caso, o motorista, no momento da abordagem, pode fazer bochecho com água e aguardar alguns minutos para fazer o teste. Portanto, se a pessoa não tiver realmente ingerido bebida alcoólica, apenas o bombom, não será detectado álcool vindo do ar dos pulmões.

Processo lento – Pelo organismo, a absorção de álcool é feita em poucos minutos. “O pico de concentração etílica no sangue ocorre cerca de 30 a 45 minutos após ser ingerido”, comenta Capalbo.

Em contrapartida, demora um tempo maior para sair do organismo. Segundo o especialista, pode levar até dez horas para que o álcool não seja mais detectado no sangue: “não há formas eficientes de acelerar esse processo”. Para dar uma ideia, o álcool é metabolizado, em média, a um ritmo de 0,016% por hora, podendo variar.

“Depende da quantidade ingerida, do tipo de enzima que o fígado do indivíduo possui (há diferentes padrões genéticos), sendo mais rápido se a pessoa consome grandes quantidades de álcool regularmente, ou mais lento se o fígado não estiver totalmente saudável”, finaliza o médico.

Mas nem uma latinha? – Pela Lei Seca, conhecida como “Tolerância Zero”, não existe qualquer quantidade de bebida alcoólica aceitável, nem mesmo uma latinha de cerveja. Por isso, vale lembrar que a multa para quem é autuado por beber e dirigir é alta, de R$ 2.934,70. Além disso, o motorista responde a um processo de suspensão do direito de dirigir junto ao Detran.SP e pode ficar impedido de pegar o volante por um ano.

Recusa e crime – Nas operações do Programa Direção Segura – blitze coordenadas pelo Detran.SP que integram equipes das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica – é comum os motoristas se negarem a fazer o teste do bafômetro na tentativa de escapar de possíveis sanções.

Porém, não se submeter ao exame também é uma infração. Da mesma forma como quem tem a embriaguez atestada no exame, quem se recusa a soprar o aparelho também é multado em R$ 2.934,70 e notificado a responder processo de suspensão do direito de dirigir pelo período de um ano.

Para quem se submete ao teste do bafômetro, o índice que corresponde a crime é superior a 0,33 miligrama de álcool por litro de ar expelido. O mesmo vale para o condutor que se recusa a soprar o etilômetro e o perito da Polícia Técnico-Científica identifica nele atitudes como cambalear, apresentar problemas de coordenação motora ou falar coisas sem sentido.

Entre as penalidades para o crime de trânsito estão: prisão; multa (de R$ 2.934,70); e a suspensão da habilitação por doze meses. “As pessoas precisam se conscientizar que misturar bebida e direção coloca em risco a vida do motorista e das demais as pessoas no trânsito. O álcool reduz os reflexos e a capacidade de reação do condutor. Dirigir não é brincadeira”, destaca Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.

Quem for reincidente nesse tipo de infração em um período de 12 meses é multado em R$ 5.869,40 e responde a processo de cassação do direito de dirigir por dois anos.

Conforme determina a legislação federal, os condutores autuados pela Lei Seca têm direito à defesa antes da conclusão do processo de suspensão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Tags: CAPADetranmentirasMitosTrânsitoVerdadeVídeo
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