O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) passa a oferecer o Cartão do Idoso – autorização especial para estacionamento de veículos em vagas para este fim – em 342 municípios paulistas.
Este é o 38° serviço oferecido de forma online pelo órgão e pode ser obtido pelo portal www.detran.sp.gov.br e também nos postos de atendimento presencial. A emissão do documento é gratuita.
O cartão do idoso é válido em todo o território nacional, para o estacionamento de veículos conduzidos por idosos ou para aqueles que os transportem, nas vias públicas, em vagas especiais devidamente sinalizadas com a inscrição: “Idoso”. Esta autorização é um direito para habilitados e não habilitados. Seu prazo de validade é de cinco anos.
No Detran o pedido do cartão vale apenas para municípios não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) que somam, atualmente, 342 cidades paulistas (veja lista abaixo). Nas demais cidades, o pedido continua sendo feito diretamente nas prefeituras.
Confira as principais dúvidas sobre o serviço:
Que vagas são estas? Tratam-se dos espaços localizados em vias e logradouros públicos e estacionamentos privados de uso coletivo, em vagas especiais, como shoppings, supermercados, hospitais, bancos, etc, devidamente sinalizadas com a inscrição: “Idoso”.
Quem tem direito ao benefício? As pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores.
Como usar o cartão do idoso? A autorização garante o benéfico desde que o idoso esteja presente no veículo, com o cartão colocado no para-brisa de forma visível, sempre que utilizar este tipo de vaga. O Cartão pode ser plastificado para que seja conservado por mais tempo.
Posso utilizar o meu cartão em outro município? O benefício é sempre solicitado no município que o cidadão reside, mas tem validade em todo o território nacional.
Como solicitar? Pela internet, para quem possui habilitação (vencida ou não) registrada em um dos municípios listados abaixo – Acesse o portal do Detran.SP (“CNH – Habilitação”, “Cartão do idoso”).
Em uma Unidade, para habilitados e não habilitados – A solicitação pode ser feita nas unidades de atendimento das cidades listadas abaixo. Sempre quem faz o pedido é o cidadão com idade igual ou superior a 60 anos ou seu procurador legal, apresentando os originais e cópias dos documentos de identificação com foto (RG, ou habilitação, por exemplo), CPF e um comprovante de residência recente. No caso de procurador, deve-se apresentar também a procuração original por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança).
Onde adquiro meu Cartão? O Detran.SP é responsável pela emissão do “Cartão para estacionamento em vaga especial – idoso” para quem mora em município não integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Nos municípios integrados ao SNT, a responsabilidade é da prefeitura. Veja abaixo quais as cidades em que Detran.SP oferece o “Cartão para estacionamento em vaga especial – idoso”..
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Infração
Estacionar o veículo nas vagas reservadas ao idoso, sem o cartão que comprove tal condição, sujeita o motorista à infração gravíssima (7 pontos na CNH), multa de R$ 293,47 e remoção do veículo. Vale lembrar que o documento possui QR Code e um código de validação que permitem a verificação pelo portal do Detran.SP ou por autoridade de trânsito.
Confira abaixo se no município que você reside o Cartão do idoso ou da pessoa com deficiência deve ser solicitado no Detran.SP ou na prefeitura: