Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (22) a Lei Complementar 1.361/2021, que adota a bonificação por resultado a servidores. A norma é de autoria do governador João Doria e foi aprovada com alterações na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo na última terça-feira (19).
De acordo com a lei, receberão a bonificação por resultado aqueles que atingirem metas pré-estabelecidas e apresentarem evolução em relação aos indicadores do período anterior. Isso porque a medida altera, total ou parcialmente, leis que tratam desse tipo de remuneração em secretarias, autarquias, a Procuradoria e Controladoria-Geral do Estado, entre outros órgãos públicos – não estão incluídos nesse grupo militares e servidores da segurança pública, de universidades estaduais, auditores fiscais da Receita e procuradores, que não serão avaliados dessa forma.
O texto diz também que a remuneração não será vinculada aos salários ou considerada para o cálculo de benefícios. Ela ainda especifica que poderá ser implementada gradualmente e por setores, e não afeta os valores recebidos por aposentados e pensionistas. Além disso, os contratos temporários de professores e agentes de organização escolar que se encerram no final deste ano também serão prorrogados até 31 de dezembro de 2022.
Ausências no trabalho
Outro ponto alterado na lei são as regras relacionadas a ausências no serviço. Atualmente, os servidores têm direito a seis faltas abonadas, mas, segundo o texto, elas serão extintas.
As faltas justificadas e as licenças por motivo de saúde e de doença familiar não serão consideradas interrupção de exercício se não excederem 25 dias em cinco anos, para fins do recebimento de licença-prêmio. Período que atualmente é de 30 dias.
Já as faltas sem justificativa, que atualmente são de 45 dias alternados e 30 consecutivos, passarão a ser de 15 consecutivos ou 20 intercalados por ano, podendo gerar demissão caso sejam excedidos. Por outro lado, será estendido o direito de 180 dias de licença para todos os servidores que adotarem crianças e adolescentes, dispensando o limite de idade que hoje é de até sete anos.
Conflitos disciplinares
Outra mudança prevista pelo Projeto de Lei Complementar 26/2021 e que consta na lei diz respeito à adoção de termos de ajuste de conduta na solução de conflitos disciplinares, optando sempre por soluções consensuais ao invés de punitivas.
A administração pública ou redes credenciadas e terceirizadas ficarão autorizadas a realizar inspeções, perícias e laudos médicos. Para o governo, essa medida agilizará o agendamento das perícias médicas.
Segundo o documento, o adicional de insalubridade poderá ser adicionado no momento em que o servidor começar a trabalhar no local considerado insalubre e não apenas na expedição do laudo técnico, como acontece atualmente, porém, não terá mais reajuste inflacionário feito automaticamente, nem será pago durante as licenças-prêmio.
Controladoria Geral do Estado
Por fim, a medida prevê a criação da Controladoria-Geral do Estado, que deve unir funções de auditoria, ouvidoria, corregedoria e controladoria, similar à Controladoria-Geral da União (CGU), que é um órgão federal.
O procurador-Geral do Estado será apto a indicar servidores públicos estaduais para auxílio em ações judiciais de responsabilidade da procuradoria. Eles deverão receber honorários e não terão prejuízos nas suas funções.
Já o controlador-Geral do Estado poderá decidir, de maneira preliminar, sobre representações ou denúncias que receber, com indicação das providências cabíveis. Além disso, poderá instaurar procedimentos e processos administrativos a seu cargo e requisitar a instauração daqueles que venham sendo atrapalhados pela autoridade responsável, e constituir comissões, quando necessário, para apuração, auditoria e inspeção.
Também poderá acompanhar inquéritos civis e policiais, assim como os procedimentos e processos administrativos em curso no âmbito da administração pública e indireta e entre outras funções para evitar irregularidades.
Através de uma emenda do deputado Delegado Olim (PP), a Polícia Civil do Estado de São Paulo não se encaixará nas especificidades da medida, pois, segundo o parlamentar, “a Polícia Civil do Estado de São Paulo possui regime administrativo-disciplinar próprio”. Com isso, a categoria foi excluída da lista de órgãos que serão geridos pela Controladoria.