A defesa do humorista Cristiano Pereira da Silva, conhecido como Cris Pereira, divulgou uma nota pública de esclarecimento após a decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que condenou o artista a 18 anos, 4 meses e 15 dias de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável. O caso envolve uma criança de 3 anos, em fato ocorrido em 2021. A condenação foi determinada pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS, em segunda instância, e ainda cabe recurso.
De acordo com o advogado Edson Cunha, que representa o humorista, o processo tramitava sob segredo de justiça e, em primeira instância, Cris Pereira havia sido absolvido. A sentença inicial teria reconhecido, segundo a defesa, a ausência de provas quanto à existência do fato ou da autoria. Laudos periciais oficiais elaborados por peritos do Departamento Médico Legal do Rio Grande do Sul também teriam confirmado a inexistência de qualquer abuso, sustentam os advogados.
Ainda de acordo com a nota, o delegado responsável pela investigação não chegou a indiciar o humorista e prestou depoimento como testemunha de defesa, reafirmando a inexistência do crime.
A defesa alega que a condenação em segunda instância se deu com base em documentos particulares apresentados pela assistência de acusação, os quais teriam sido produzidos de forma unilateral e sem o crivo do contraditório e da ampla defesa — o que, segundo a equipe jurídica, contraria princípios constitucionais do processo penal brasileiro.
“Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve permanecer íntegro o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu”, afirma o texto.
Recurso e ausência do acórdão
O advogado afirma ainda que a equipe ainda não teve acesso ao teor completo do acórdão, uma vez que a decisão oficial ainda não foi publicada pelo TJ-RS. Diante disso, a defesa diz que as informações conhecidas até agora se limitam ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento.
Diante do cenário, foram anunciadas medidas judiciais cabíveis em instâncias superiores, com o objetivo de reverter a condenação. “Mantemos plena confiança no reconhecimento do equívoco de julgamento no TJ-RS”, diz a nota, que reafirma a convicção na inocência de Cristiano Pereira.
Sobre o caso
Cristiano Pereira da Silva é conhecido nacionalmente por personagens como Gaudêncio e Jorge da Borracharia, que interpreta em shows de stand-up e em redes sociais. O artista conta com milhões de seguidores em plataformas como Instagram e YouTube.
Por tramitar sob segredo de justiça e envolver uma criança, o caso não tem detalhes divulgados sobre a vítima, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Leia a nota da defesa:
“Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer:
O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS, confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, foi testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato. (…)*
No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.
Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça.
Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá, e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira. Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve permanecer integro o principio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu.
Mantemos plena confiança no reconhecimento do equivoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa – e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau – foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância.
Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário.”
*A nota foi editada para omitir uma informação que poderia levar à identificação da vítima.


