O presidente Jair Bolsonaro editou na segunda-feira, dia 30, mais um decreto que regulamenta o acesso a armas de fogo e produtos controlados pelo Exército. Entre as principais mudanças, policiais e militares não precisam mais passar por exames para renovar autorização de armas pessoais, acessórios antes proibidos foram liberados e se estabeleceu comunicação obrigatória de perda, furto, roubo ou extravio de armas em até 72 horas.
A nova regulamentação revoga o Decreto 3.665, de 2000, e o 9 493, de 2018, que tratam de fiscalização de produtos controlados Altera, ainda, outros quatro decretos – três deles de junho, já no atual governo.
“O R-105, decreto do Exército, de 2000, organizava tudo sobre produtos controlados. Se você queria saber o que pode de explosivo ou de arma estava lá. Agora, se um delegado tiver de prender alguém, por exemplo, vai ter de checar em uma série de decretos e mais uma portaria esparsa do Exército”, diz o coordenador do Instituto Sou da Paz, Bruno Langeani.
O Sou da Paz analisou as mudanças. Entre os pontos, destaca que policiais e militares não precisam mais cumprir alguns requisitos para adquirir ou renovar arma de fogo pessoal. Antes, era preciso apresentar atestados como o de antecedentes criminais, capacidade técnica e aptidão e exame psicológico.
“Faço um paralelo com a história do (ex-procurador-geral Rodrigo) Janot, alguém que tinha arma registrada e porte institucional”, diz Langeani. “O fato de não fazer exames periódicos possibilita a alguém que não tem condições psicológicas continuar portando armas.”
Para o Sou da Paz, houve também mudanças que melhoram o controle Entre elas, a da inaptidão psicológica, que passa a ser causa de cancelamento da autorização por ofício.