A Defensoria Pública de São Paulo em Limeira e o Ministério Público do Estado (MP-SP) obtiveram decisão liminar favorável a uma ação que pedia o restabelecimento, durante o período de pandemia do coronavírus, do fornecimento de energia às 64 residência de baixa renda e às 11 unidades consumidoras rurais dos municípios de Limeira e Iracemápolis que estavam com a luz cortada por inadimplência.
A ação civil pública, em face da companhia de energia elétrica que atende a cidade, ocorreu após Defensoria e MP-SP terem encaminhado ofício com à Elektro Eletricidade e Serviços Municipal, sem obter resultados.
“A continuidade do serviço de energia é o que também possibilitará, ao mesmo tempo e a depender do caso, a continuidade da renda (viabilizando alguma modalidade de trabalho remoto por meio de itens que demandem energia) e, sobretudo, cuidados relativos à saúde, viabilizando o armazenamento de alimentos no período de isolamento”, argumentaram os Defensores Públicos Douglas Schauerhuber Nunes e Leandro Silvestre Rodrigues e Silva e os Promotores de Justiça Hélio Dimas de Almeida Júnior e Rafael Augusto Pressuto, autores do pedido.
Na decisão, o Juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível de Limeira, deferiu a liminar para que a companhia restabeleça, no prazo de 7 dias, o fornecimento de energia elétrica às residências indicadas na petição inicial, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por unidade. “Vale frisar que não se trata de isentar os consumidores do pagamento pelo uso da energia elétrica – pois as contas em aberto serão cobradas oportunamente –, mas de aplicar ao caso concreto a disciplina vigente no momento, no sentido de que a energia é bem indispensável na atual fase”, declarou.