Para facilitar o acesso e o estacionamento de pessoas idosas e com deficiência nas vagas exclusivas, a Câmara Municipal de Limeira (SP) aprovou um projeto de Lei, que garante a adoção do código de barras bidimensional de resposta rápida, também chamado de QR Code, nos cartões de estacionamento voltados a esse grupo. O projeto também prevê a emissão online das credenciais. A matéria é de iniciativa da vereadora Erika Tank (PL) e foi aprovada por unanimidade na sessão ordinária dessa terça-feira (29).
“O que coloco em apreciação é fazer mudanças quanto ao funcionamento do cartão para idosos e pessoas com deficiência. Proponho também uma nova forma de fazer esses pedidos para essas pessoas que têm esse benefício”, defendeu a vereadora.
Na justificativa do projeto, ela cita a adoção dessa ferramenta em cidades como Campinas (SP) e Rio de Janeiro (RJ), com o intuito de evitar fraudes. “Com esse código, os agentes de trânsito podem confirmar, utilizando-se de um dispositivo apropriado, a veracidade do documento, constando virtualmente o nome do beneficiário, o número e a data de validade da credencial, aumentando assim a segurança e coibindo possíveis fraudes”, diz o documento.
De acordo com o texto, a emissão online e física das credencias deverá ser feita para novas solicitações e para as renovações. O projeto dá o prazo de 180 dias para a Prefeitura regulamentar a nova norma.
O vereador Estevão Nogueira (Republicanos) lembrou ainda, que o uso de tecnologia QR Code é gratuita e não terá gasto ao município e à empresa responsável pelo estacionamento.
A vereadora informou também que o próprio Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já adota o QR Code nas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH), desde 2018, o qual será obrigatório a partir de 2022. As carteiras de motorista digitais e os documentos digitais de registro e licenciamento de veículos também já fazem uso desse dispositivo de segurança e verificação de autenticidade.
Depois da aprovação na Câmara, o projeto segue para apreciação do prefeito, que pode vetar ou sancionar. Caso sancione, o projeto de Lei será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município.