A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Público requerida pelo vereador Dr. Marcelo Rossi (PSD) se reuniu na tarde dessa quinta-feira (21) para a leitura e votação do relatório final dos trabalhos. O texto que conclui que não houve irregularidades praticadas pelo município foi aprovado por três votos. Dois vereadores foram contrários ao relatório final e apresentaram votos apartados.
A CPI foi instaurada em maio para apurar possíveis irregularidades na execução, fiscalização, contratações e intervenção dos serviços do transporte público coletivo urbano de passageiros, bem como o pagamento de subsídios e verba complementar à empresa Viação Limeirense. Em 180 dias de trabalho, foram realizadas 13 reuniões, seis oitivas, diligência à Viação Limeirense e coletados diversos documentos para municiar a investigação do colegiado.
Fazem parte da CPI os vereadores Dr. Rafael Camargo (MDB), presidente; Zé da Mix (PSD), relator; Helder do Táxi (MDB), secretário; Constância Félix (PDT) e Dr. Marcelo Rossi (PSD), membros. A reunião foi acompanhada pela vereadora Carolina Pontes (PSDB), pelo vereador Estevão Nogueira (Republicanos) e pelo representante da Prefeitura, o advogado Paulo Roberto Barcellos da Silva Junior.
O relatório final da CPI, apresentado por Zé da Mix, concluiu que não houve irregularidades praticadas pela municipalidade em nenhum dos itens apresentados no requerimento de instauração da CPI. “Após seis meses de trabalho, nos quais os cinco vereadores, juntamente com suas equipes, debruçaram-se na análise de todo o material recebido e analisado, essa relatoria não pode afirmar que há, nas mais de 8.500 páginas que formam o processo dessa CPI, informação nova ou relevante que traga fato novo a tudo o que já consta do processo judicial instaurado junto ao Poder Judiciário local. Além disso, considerando que as decisões tomadas até o momento no referido processo foram favoráveis às ações tomadas pelo Poder Executivo Municipal e, diante disso, também, considero prematuro e imprudente apontar suspeita de qualquer procedimento irregular”, argumenta o relator.
O relatório final foi aprovado pelos vereadores Dr. Rafael Camargo, Helder do Táxi e Zé da Mix, será lido na próxima sessão ordinária, no dia 25 de novembro, e posteriormente encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), ao Ministério Público e à Prefeitura. Os vereadores Dr. Marcelo Rossi e Constância Félix foram contrários ao relatório final e apresentaram votos apartados, que serão anexados ao processo e também encaminhados à Prefeitura e ao TCE-SP.
Conclusões do relatório
Conforme o relatório final, não houve irregularidades praticadas pelo município devido a não abertura de licitação para nova contratação de empresa prestadora de serviço de transporte coletivo para substituir a Viação Limeirense, que aguarda término do Plano de Mobilidade Urbana para abrir nova licitação para concessão do serviço. Nem na intervenção realizada pela Prefeitura na Viação Limeirense, porque ela está amparada em lei federal e pelo contrato de concessão, e foi realizada, segundo documentos juntados e depoimentos colhidos na apuração, para que houvesse continuidade no serviço de transporte coletivo oferecido para a população.
Quanto à contratação emergencial da empresa JTP para assumir o transporte coletivo o relatório aponta que o procedimento de contratação emergencial seguiu os trâmites legais e que a empresa não realizou qualquer serviço e que não houve dispêndio de recursos pela empresa contratada. Ele aponta ainda que o Ministério Público instaurou procedimento para apurar eventuais irregularidades quanto à postura do município na contratação emergencial e, por encontrar-se judicializado, a Comissão não encontrou nenhuma informação nova que pudesse ser acrescida ao processo.
Quanto à destinação orçamentária de verba complementar o relatório aponta que a Câmara Municipal de Limeira autorizou, por lei aprovada em Plenário, que a Prefeitura destinasse verba para os procedimentos que fossem necessários para a manutenção dos atos de intervenção e que a separação dos valores pagos além do que seria equivalente ao subsídio, como verba complementar, tem como objetivo que após o término da intervenção a Prefeitura possa cobrar judicialmente da Viação Limeirense esses valores.
Quanto à utilização de imóvel particular para estacionamento de ônibus sem a realização de procedimento licitatório o relatório conclui que, apesar da intervenção, a empresa continua sendo de natureza privada e que não cabe ao poder público realizar contrato de locação e, por isso, não houve irregularidades. Já em relação à falta de conservação, manutenção, fiscalização e segurança no terminal urbano e abrigos de passageiros, também não foi constatada irregularidade, tendo, inclusive, caído o número de reclamações sobre o serviço de transporte público no canal de atendimento 156 em relação a anos anteriores.
Recomendações
O relatório final recomenda à Prefeitura Municipal que realize o mais rápido possível os procedimentos necessários para a nova licitação; que sejam desenvolvidas novas ferramentas e processos para aprimorar a fiscalização dos contratos de concessão e monitoramento dos serviços prestados; que o município requeira à Viação Limeirense a restituição, com juros e correção monetária, dos valores pagos como verba complementar; e que cobre os danos causados ao município pela situação que culminou na intervenção.
À Câmara Municipal o relatório recomenda que seja aprovado o Projeto de Lei 226/2019, de autoria do vereador Dr. Rafael Camargo (MDB), que estabelece a obrigatoriedade da apresentação de balanço patrimonial e de resultado econômico das empresas que tenham contrato administrativo superior a dois anos com os órgãos do município.
Votos apartados
A vereadora Constância Félix e o vereador Dr. Marcelo Rossi apresentaram votos apartados ao relatório final. Os dois pedem que seja instaurada uma Comissão Processante (CP) e que todos os documentos levantados pela CPI e os votos em apartado sejam remetidos ao Ministério Público e ao TCE-SP para que tomem ciência dos fatos.
Segundo a conclusão da vereadora Constância Félix, foram praticados atos de improbidade administrativa por parte do prefeito Mário Botion e de secretários municipais, pois estavam cientes de que deveriam ter dado início à licitação definitiva do transporte público, uma vez que o Tribunal de Contas declarou que o processo licitatório definitivo deveria ser aberto paralelamente à intervenção.
Já o vereador Dr. Marcelo Rossi conclui que a justificativa da necessidade de conclusão do Plano de Mobilidade Urbana para início da licitação para contratação de empresa prestadora de serviço de transporte público não possui amparo legal; que houve ilegalidade na intervenção, que teria extrapolado os objetivos e limites previstos no Decreto Municipal 140/2017; que houve má-fé do Poder Público, na pessoa do prefeito Mário Botion, por assinar contrato emergencial com a empresa JTP e decretado intervenção no dia seguinte; e que houve prejuízo financeiro.
Ele recomentou, além da instauração da CP, que o processo de licitação para a contratação de empresa prestadora de serviço de transporte público comece imediatamente, mesmo sem a conclusão do Plano de Mobilidade Urbana, e que cesse a intervenção.