Os contribuintes que têm direito à isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em Americana-SP podem requerer o benefício de 3 de janeiro a 29 de abril. O processo é realizado de maneira totalmente digital, por meio da plataforma 1DOC, acessando o site da Prefeitura (www.americana.sp.gov.br), que disponibilizará um banner no início do próximo ano.
Para iniciar o processo, o contribuinte deve acessar a página eletrônica da prefeitura e clicar no banner ISENÇÃO IPTU 2022. Em seguida, fazer o login com e-mail e senha. Caso não possua e-mail, o login pode ser realizado com CPF e senha. Vale lembrar que quem ainda não é cadastrado tem que se cadastrar antes de acessar o sistema.
Após estar logado, digite no campo do assunto a palavra ISENÇÃO e selecione o item correspondente ao caso em específico. Depois tem que seguir as instruções do assunto, anexar e identificar os documentos necessários. Feito isso, basta clicar em PROTOCOLAR e o pedido é registrado. A solicitação pode ser acompanhada clicando no item MEU INBOX.
Além da página da Prefeitura, o pedido de isenção pode ser realizado por meio do aplicativo 1DOC ATENDIMENTO, disponível nas lojas do Google Play e da Apple Store.
Têm direito ao benefício da isenção:
– Aposentados e pensionistas: precisa ser proprietário, comprovar que reside no imóvel e não ter dívidas com a prefeitura. Ter um único imóvel, com renda bruta de até três salários mínimos. O imóvel tem que estar cadastrado na prefeitura, ser de uso exclusivamente residencial e com até 150 m² de construção e terreno de até 360 m².
– Portadores de deficiência física, sensorial ou intelectual: comprovar que reside no imóvel (não precisa ser proprietário), não ter dívidas com a prefeitura, renda de até três salários mínimos, laudo médico atestando a deficiência e imóvel com terreno de até 360 m² e construção de até 150 m².
– Portadores de doenças graves: comprovar que reside no imóvel (não precisa ser proprietário), laudo médico e conta da CPFL para isenção da CIP (Contribuição de Iluminação Pública);
– Desempregados, empregados registrados, afastados, autônomos, profissionais liberais, pessoas que recebem auxílio doença, auxílio acidentário de trabalho e pensão por divórcio: ser proprietário, residir no imóvel, não ter dívidas com a prefeitura, renda de até três salários mínimos, imóvel residencial, cadastrado e com metragem de até 150 m² (construção) e de 360 m² (terreno).
No caso dos portadores de doenças graves, a lei de isenção contempla as enfermidades: ataxia de Freidreich, cardiopatia grave, distrofia muscular de Duchenne, distrofia muscular de Becker, distrofia miotônica de Steinet, distrofia muscular fácio-escápulo-umeral e demais distrofias musculares progressivas, doença de Parkinson, epidermólise bolhosa, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, espondiartrose anquilosante, estados avançados de Doença de Paget (osteíte deformante), hanseníase, hepatopatia grave, insulino dependentes, nefropatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, Aids, transtorno invasivo de desenvolvimento, transtorno autista, Síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância e demais transtornos do espectro autista enquadrados em grau dois ou três e tuberculose ativa.