Começou a vigorar em Limeira as alterações no Código Tributário referente a parcelamento dos débitos do governo municipal. Agora o contribuintes inadimplentes com impostos e tributos municipais, como o IPTU, terão mais facilidades para ficar em dia com a Prefeitura.
Agora, o contribuinte inadimplente poderá efetuar o parcelamento da sua dívida em até 120 vezes, conforme uma tabela progressiva que leva em conta valores da dívida. Quanto maior for o débito, em mais vezes poderá ser feito o parcelamento Pelas regras anteriores, o limite era de até 48 parcelas (veja nova tabela abaixo).
“Entre os objetivos com as mudanças está o fomento a arrecadação e também promover justiça tributária”, explica o secretário de Fazenda, José Aparecido Vidotti.
O benefício prevê ainda um valor mínimo de R$ 50,00 para cada parcela. Outra novidade: os juros mensais aplicados aos parcelamentos também foram alterados. Nesse caso, o contribuinte que optar em pagar sua dívida em até seis vezes não pagará juros.
Uma outra novidade é a que permite ao contribuinte que já tenha feito parcelamento anterior do seu débito, e esteja inadimplente, fazer um reparcelamento seguindo critérios atuais. A medida evitará que o contribuinte inadimplente sofra bloqueios judiciais e penhora de seus bens, como é previsto na legislação que trata do assunto Para buscar o reparcelamento, o contribuinte terá que pagar custas processuais, honorários e outras despesas previstas com a execução judicial.
A justiça tributária, segundo Vidotti, está prevista com a manutenção de juros e correções nos impostos e tributos atrasados, diferentemente do que ocorria até então com a anistia. “Com isso, o atual governo acabará com a cultura de deixar de pagar o IPTU, por exemplo, para esperar a anistia no próximo ano”, explica.
Para Vidoti, a nova regra fará com que a inadimplência ao longo dos próximos anos – sempre na casa de 30% – passe a sofrer redução nos seus patamares. “Valerá a lógica de se pagar em dia para deixar de obter benefícios”, opina Vidotti.
O setor de Dívida Ativa, da Secretaria de Fazenda, está preparado para atender aos contribuintes inadimplentes. O setor funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, no Edifício Prada, Rua Dr. Alberto Ferreira, 179.
Tabela de valores e de parcelas
Até R$ 250 mil – até 60 parcelas
De R$ 250 mil a R$ 500 mil – até 84 parcelas
De R$ 500 mil a R$ 1 milhão – até 96 parcelas
De 1 milhão a R$ 2 milhões – até 108 parcelas
Acima de R$ 2 milhões – até 120 parcelas