A Prefeitura de Limeira esclarece que, acompanhando as determinações do Estado de São Paulo, por meio do Decreto Estadual 64.864/2020, as atividades da construção civil e estabelecimentos industriais de Limeira não estão abrangidas na medida de quarentena, desde que não realizem atendimento presencial ao público.
A indústria e a construção civil mantêm as atividades, com as recomendações do Estado, e ratificadas pelo município, para diminuírem, na medida da possível, as suas atividades. A Prefeitura segue as determinações do Estado, respeitando a hierarquia dos entes federativos.
As medidas também estão validadas na Deliberação 2/2020 do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, que trata do art. 3º do decreto estadual.