O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou nesta segunda-feira (30) o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2025. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União e orienta o cumprimento dessas datas pelos órgãos e entidades da administração pública federal, sem comprometer serviços essenciais.
Feriados e pontos facultativos nacionais de 2025
- 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal (feriado nacional)
- 3 de março (segunda-feira): Carnaval (ponto facultativo)
- 4 de março (terça-feira): Carnaval (ponto facultativo)
- 5 de março (quarta-feira): Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
- 18 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes (feriado nacional)
- 1º de maio (quinta-feira): Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
- 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo)
- 20 de junho (sexta-feira): Ponto facultativo
- 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil (feriado nacional)
- 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
- 28 de outubro (terça-feira): Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo, celebrado no dia 27)
- 2 de novembro (domingo): Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro (sábado): Proclamação da República (feriado nacional)
- 20 de novembro (quinta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
- 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h)
- 25 de dezembro (quinta-feira): Natal (feriado nacional)
- 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13h)
Regras e observações
- Dias de guarda relacionados a credos ou religiões não previstos na portaria podem ser compensados, desde que autorizados pela unidade administrativa do servidor.
- Não será permitido antecipar pontos facultativos de forma irregular ou adotar pontos facultativos estabelecidos por legislações estaduais ou municipais, exceto em casos de feriados estaduais e municipais previstos em lei.