O Governo do Estado de São Paulo divulgou nesta terça-feira (21) o calendário para o pagamento do IPVA de 2022. Neste ano foi estendido o prazo de pagamento, de três para cinco parcelas começando em fevereiro.
Os proprietários de veículos usados que quitarem o imposto antecipadamente, em cota única, em janeiro, terão desconto de 9%. Para os que pagarem o tributo integralmente em fevereiro, ou preferirem parcelar, a redução será de 5%. Para os donos de veículos 0 km, o desconto continua de 3% no pagamento até o quinto dia da emissão da nota fiscal, e os que preferirem também poderão parcelar em cinco vezes, sem desconto.
Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento:
– Cota única em janeiro com desconto de 9%, de acordo com o final de placa;
– Cota única em fevereiro com desconto de 5%, de acordo com o final de placa;
– Parcelamento em 5 vezes, de fevereiro a junho, com 5% de desconto, de acordo com o final de placa;
Veja o calendário do IPVA de 2022 no Estado de São Paulo:
Janeiro de 2022:
Cota única com desconto 9%
Final 1 10/1
Final 2 11/1
Final 3 12/1
Final 4 13/1
Final 5 14/1
Final 6 17/1
Final 7 18/1
Final 8 19/1
Final 9 20/1
Final 0 21/1
Fevereiro de 2022:
1ª Parcela ou cota única desconto 5%
Final 1 10/2
Final 2 11/2
Final 3 14/2
Final 4 15/2
Final 5 16/2
Final 6 17/2
Final 7 18/2
Final 8 21/2
Final 9 22/2
Final 0 23/2
Março de 2022
2ª Parcela com 5%
Final 1 10/3
Final 2 11/3
Final 3 14/3
Final 4 15/3
Final 5 16/3
Final 6 17/3
Final 7 18/3
Final 8 21/3
Final 9 22/3
Final 0 23/3
Abril de 2022
Final 1 11/4
Final 2 12/4
Final 3 13/4
Final 4 14/4
Final 5 18/4
Final 6 19/4
Final 7 20/4
Final 8 22/4
Final 9 25/4
Final 0 26/4
Maio de 2022
Final 1 11/5
Final 2 12/5
Final 3 13/5
Final 4 16/5
Final 5 17/5
Final 6 18/5
Final 7 18/5
Final 8 20/5
Final 9 23/5
Final 0 24/5
Junho de 2022
Final 1 10/6
Final 2 13/6
Final 3 14/6
Final 4 15/6
Final 5 20/6
Final 6 21/6
Final 7 22/6
Final 8 23/6
Final 9 24/6
Final 0 27/6
Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro será concedido desconto de 9%; para pagamento em abril o desconto será de 5%; para os proprietários que optarem pelo parcelamento em cinco vezes, o desconto de 5% será mantido e vencimentos serão em março, maio, julho, agosto e setembro. (veja as tabelas completas abaixo).
Veículos novos (0km) devem recolher o imposto em até cinco dias da emissão da nota fiscal e terão desconto de 3% para pagamento à vista ou podem optar pelo parcelamento em cinco vezes, porém sem desconto, com vencimento da primeira parcela em 30 dias da emissão do documento fiscal.
Os proprietários deverão observar o calendário de vencimento por final de placa do veículo. Para efetuar o pagamento do IPVA 2022, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o recolhimento pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento, nos guichês de caixa ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Licenciamento
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.
Atraso de pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).