Uma concessionária de veículos de Piracicaba (SP) celebrou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) nessa quinta-feira (03), se comprometendo a não praticar atos de assédio eleitoral.
Isso aconteceu depois que o MPT (Ministério Público do Trabalho), agência de Campinas (SP), recebeu denúncia relatando que uma candidata à vereadora da cidade fez uma visita ao estabelecimento e que, na oportunidade, fez campanha política junto aos funcionários da loja. Posteriormente, a candidata postou foto nas redes sociais agradecendo a oportunidade de “me apresentar aos colaboradores”, e de “compartilhar minhas propostas” com os empregados.
Em audiência com o MPT, os representantes da concessionária confessaram que haviam levado à concessionária outros candidatos ao cargo de vereador, além daquela citada nas redes sociais.
No TAC, a empresa se comprometeu a não tolerar manifestações políticas dentro da empresa, e a não utilizar do poder hierárquico dos chefes para convocar reuniões com os empregados em prol de campanhas eleitorais ou sequer fazer referência a candidatos ou partidos políticos, além de não pressionar, ameaçar ou oferecer vantagens indevidas para coagir o voto dos funcionários.
A empresa deve divulgar para todos os empregados, por meio de cartazes e mensagens em redes sociais, uma mensagem favorável ao direito à livre consciência e ao voto livre.
O descumprimento das obrigações acarretará multas no valor de R$ 20 mil por item, para cada constatação de irregularidade. Havendo reincidência, o valor da multa será dobrado. O inquérito foi conduzido pela procuradora Leda Regina Fontanesi, do MPT em Campinas.
O que é o assédio eleitoral? – O assédio eleitoral ocorre sempre que há uma intimidação do empregador, utilizando de sua estrutura empresarial e de seu poder diretivo, para modificar o voto do trabalhador a ele vinculado.
São exemplos de assédio eleitoral: ameaça de demissões a depender do resultado das eleições; obrigar a utilização de uniformes alusivos a determinado candidato; incentivos financeiros ou promessas de promoção condicionados à vitória de determinado candidato; reuniões internas com o objetivo de mobilizar o voto dos trabalhadores; proibir a locomoção do empregado no dia da eleição, impedindo-o de votar.
Números – Em 2024, o MPT registrou 43 denúncias sobre o tema no interior de São Paulo e litoral norte paulista, em cidades das regiões de Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e São José dos Campos. No estado de São Paulo já são 73 denúncias; e 566 em todo o país.
Em 2022, as irregularidades apontadas ao MPT ocorreram majoritariamente entre o primeiro e o segundo turno das eleições presidenciais e resultaram em 38 termos de ajustes de conduta (TACs), 8 ações judiciais e 104 notificações recomendatórias.