O mercado de consórcios anda avesso à crise. Isso porque, de acordo com a Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios (Abac), houve crescimento de 10% no primeiro semestre deste ano em comparação com 2017. Esse número reflete as mudanças do setor para se adequar ao novo cenário econômico do país, como o que aconteceu com o Consórcio Jockey, com aumento de prazos e entrada de novos tipos de consórcios.
Na maioria dos casos, os golpistas se aproveitam da boa fé das pessoas que querem economizar comprando um consórcio já contemplado, sem precisar esperar para ser sorteado. Para evitar esse tipo de golpe o Consórcio Jockey não comercializa carta de crédito contemplada.
Porém, essa modalidade que está sendo muito utilizada principalmente por não sofrer incidência de juros, como ocorre nos financiamentos, também está sujeita a golpes. O mais comum deles é o da “Carta de Crédito Contemplada”.
Antes de falarmos sobre esse golpe, é importante salientar que um consórcio é gerenciado por uma administradora autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil (BCB), que é responsável por montar o grupo, definir o valor das parcelas e a duração do pagamento. O consorciado recebe a carta de crédito após ser contemplado por meio de um sorteio ou lance
Apesar de ser uma operação autorizada pelo BCB, a venda de uma carta de crédito já contemplada requer bastante cuidado. E é por isso que o Consórcio Jockey optou por não comercializar cartas de crédito contempladas.
Alguns fraudadores oferecem esse serviço através do contato com as pessoas que desejam participar de um consórcio, com a ilusão de que não precisarão aguardar o sorteio. Sendo assim, os interessados, mesmo sem possuírem a cota do consórcio, realizam o depósito de uma comissão para os golpistas, que somem.
Para não cair nesse golpe, é preciso comprar a carta de crédito contemplada de um participante do grupo que foi sorteado, mas deseja sair do consórcio. Ainda assim, toda essa operação deve ser autorizada pela administradora e pode incluir custos adicionais de transferência.Durante o processo de venda de uma carta de crédito contemplada, o consorciado transfere a titularidade do seu contrato e o direito de utilizar tal valor para outra pessoa. A Abac orienta que, antes de pagar qualquer valor ou assinar o termo de transferência do contrato, o interessado tenha certeza de que poderá realmente utilizar o crédito, evitando fraudes.
Outro golpe muito comum é o “Contemplou, quitou”. É importante que os participantes de um consórcio saibam que ser contemplado não significa estar isento do pagamento do restante das parcelas. Por isso, fuja de anúncios que dizem que, após ser sorteado, a dívida acaba.
Segundo Jacomassi, diretor presidente do Consórcio Jockey, para não cair em nenhum tipo de golpe envolvendo os consórcios, é importante que o interessado só adquira cotas de administradoras autorizadas pelo Banco Central do Brasil. Outro ponto que vale atenção é ler o contrato até o final com bastante atenção. Assim, fica mais difícil ser enganado por fraudadores