Desde as 18h de sexta-feira (11) e ao longo de todo o sábado (12) e domingo (13) bares não podem abrir em Limeira (SP) por conta do decreto que endurece as medidas de restrição por causa da pandemia da Covid-19.
Estabelecimentos que descumprirem as regras do novo decreto municipal poderão ter o alvará de funcionamento cassado e serão imediatamente interditados, segundo o documento assinado pelo prefeito Mario Botion (PSD) e publicado na última terça-feira (8).
Além disso, neste sábado (11) foi publicado pelo prefeito que todas as medidas determinadas pelo Governo do Estado de São Paulo serão seguidas. Dessa maneira, a chamada fase de restrição continua até 30 de junho. No decreto deste sábado, Botion mantém as restrições que começaram a valer nesta semana para bares e lojas de conveniência, além de festas que resultam em aglomerações, também até 30 de junho. O decreto foi publicado na edição deste sábado (12) do Jornal Oficial do Município.
COMO FICA?
Dessa forma, na maioria dos casos nada mudará em relação ao que vinha ocorrendo nas últimas semanas. Shoppings e lojas de rua, por exemplo, poderão manter atendimento presencial, entre 6h e 21h, com limitação de público a 40% da capacidade total. Cultos, missas e outras atividades religiosas individuais e coletivas também podem ocorrer, com distanciamento e controle de acesso, com limitação de 40% da capacidade total.
Nestas mesmas condições, também podem funcionar: restaurantes e similares; salões de beleza e cabeleireiros; cinemas, teatros, museus, eventos, convenções e demais atividades (com controle de acesso, público sentado e assentos marcados); academias, clubes e centros esportivos; e parques e demais espaços públicos de lazer e prática desportiva.
BARES
O decreto mantém restrições para o funcionamento de atividade exclusivamente de bar ou predominante de bar. Nesse caso, a exemplo do que já ocorreu nesta semana, será permitido o funcionamento até às 18h de segunda a sexta-feira, mas não será autorizado o atendimento presencial aos sábados, domingos e feriados. Esses estabelecimentos, porém, podem funcionar no sistema de delivery e drive thru para a entrega de alimentos prontos. Já com as lojas de conveniência de postos de combustíveis as regras são as mesmas de bares, porém estarão proibidos os delivery, drive trhu e take away nesse tipo de estabelecimento.
A proibição será mantida para a colocação de mesas e cadeiras em em passeios públicos por bares, lanchonetes, restaurantes, food trucks, trailes ou congêneres. Também é vetado qualquer tipo de aglomeração em todos os tipos de estabelecimentos.
Caso o decreto seja desrespeitado, proprietários de estabelecimentos serão multados em R$ 10 mil, terão o local lacrado e também estarão sujeitos à cassação do alvará de funcionamento.
Eventos festivos que causem aglomeração com mais de 10 pessoas em áreas comuns de condomínios, áreas comuns dos loteamentos de acesso controlado e áreas comuns de núcleos de chácaras estarão proibidos em qualquer horário ou dia. Estão autorizadas festas realizadas por promotores de eventos/buffets, com o devido controle e observância de normas de higiene e capacidade permitidas pelo Plano São Paulo.
Saiba mais sobre o decreto: Bares que descumprirem decreto terão alvará cassado imediatamente em Limeira