A Câmara Municipal de Limeira aprovou em primeiro turno de votação o Projeto de Lei Nº 76/2019, de autoria da Prefeitura, que institui o Código Municipal dos Direitos dos Animais, na sessão ordinária desta segunda-feira, 15 de julho. A proposta foi votada em bloco e seguirá a tramitação normal nas comissões de mérito da Casa para voltar a ser discutido no próximo turno de votação. Regimentalmente precisa ser aprovado em dois turnos.
O projeto, em seu primeiro capítulo, traz uma lista de definições como quais são as condições inadequadas na manutenção de animais, situações caracterizadas como maus-tratos e estabelece as principais necessidades dos animais. Além das definições, traz também uma série de obrigações que devem ser observadas para os diversos tipos de animais e as penalidades em caso de descumprimento do novo código.
Identificação
Segundo a proposta, todos os animais domésticos devem ser identificados e cadastrados através do Registro Geral Animal (RGA), por meio de microchip ou outros métodos aprovados e reconhecidos pelos órgãos competentes. Em caso de transferência de responsabilidade, ou óbito do animal, a comunicação ao Departamento de Bem-Estar Animal é obrigatória. O descumprimento das medidas acarretará em multa de 20 Ufesps, o equivalente a R$ 530,60 por ação descumprida e multa em dobro em caso de reincidência. A marcação em fogo para identificação de propriedade do animal é proibida e também acarreta multa, 40 Ufesps por animal, o equivalente a R$ 1.061,20.
Controle populacional
Sobre o controle populacional de cães e gatos, o projeto determina que deverá ser realizado por meio de programa permanente, abrangendo ações de identificação e cadastramento animal, esterilização cirúrgica e ações educativas sobre guarda responsável.
Obrigações do responsável por pequenos animais
O projeto também trata das obrigações do responsável de pequenos animais (cães, gatos e aves), que deve zelar pelo atendimento das necessidades físicas, psicológicas, etológicas (relativas ao seu comportamento no ambiente natural) e ambientais dos seus animais. Os animais devem estar domiciliados de forma a evitar fugas ou agravos a seres humanos ou outros animais ou causar acidentes em vias públicas. Os danos causados pelo animal são de responsabilidade de seu responsável.
Também é obrigação do responsável a manutenção dos animais em perfeitas condições de alojamento, alimentação, saúde e bem-estar e a remoção dos dejetos deixados por eles em locais públicos, que deverão ser transportados em recipientes fechados e depositados em lixeiras destinadas à coleta pública. O descumprimento, tanto no que diz respeito à manutenção dos animais, quanto à remoção dos dejetos, acarretará em advertência formal, multa de seis Ufesps, equivalente a R$ 159,18, e multa em dobro em caso de reincidência.
O responsável também é obrigado a manter os animais vacinados contra a raiva, cinomose, leptospirose e parvovirose caninas, panleucopenia, rinotraqueíte e calicivirose felinas. O descumprimento também implica em advertência formal, multa de 10 Ufesps, equivalente a R$ 265,30, e multa em dobro em caso de reincidência.
O abandono de animais em qualquer espaço público ou privado também é proibido, acarretando em multa de 100 Ufesps, equivalente a R$ 2.653. Em caso de fuga ou furto de animais, a ocorrência deve ser comunicada ao Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal no prazo máximo de 72 horas, caso contrário será considerado como abandono.
A permanência de animais soltos em locais públicos é proibida, exceto em lugares específicos destinados à socialização animal. O passeio em locais públicos é permitido, desde que o animal esteja usando coleira, enforcador, focinheira e guia adequada ao porte da raça animal, devendo ser conduzido por pessoas com idade e força suficientes para controlar os movimentos do animal.
Animais soltos em locais públicos em situação de risco, doentes ou que sejam portadores de enfermidades contagiosas, ou que apresentem fraturas, hemorragias ou feridas extensas, e vítimas de maus-tratos poderão ser apreendidos ou recolhidos a critério da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura. Caso sejam recolhidos e não sejam resgatados pelo seu responsável no prazo de três dias úteis, passam a ficar sob tutela da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura.
Estabelecimentos comerciais
O projeto também define as obrigações dos estabelecimentos comerciais de animais vivos, como ter profissionais responsáveis técnicos registrados e em dia com os respectivos conselhos de classe, manter relatório discriminado de todos os animais nascidos, comercializados, permutados, doados ou entregues à comercialização, e dispor de equipamento de leitura universal de microchip para conferência do número de registro no ato da compra, venda ou permuta.
A proposta ainda traz a determinação de que nenhum animal em processo de comercialização, permuta ou doação deve permanecer exposto por um período superior a oito horas por dia, para resguardar seu bem-estar e sanidade. Estabelecimentos que vendam, doem ou permutem aves, mamíferos, répteis e anfíbios deverão propiciar um local alternativo para que os animais tenham acesso a banhos de sol diários. Os recintos também devem ser higienizados diariamente e adequados à espécie e quantidade de animais expostos.
Grandes animais
O projeto proíbe a criação, alojamento e manutenção de suínos vivos na zona urbana de Limeira. Equídeos são permitidos na zona urbana, desde que mantidos em locais apropriados ao bem-estar do animal. Animais de corte também são permitidos na zona urbana, mas somente em imóveis considerados como de atividade rural. Para todos os outros tipos de animais considerados de grande porte, a criação, alojamento e manutenção é proibida dentro da área urbana, exceto se obtiver autorização da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura.
A apreensão ou recolhimento de animais de grande porte também poderá ser realizada, a critério da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, caso estejam soltos em locais públicos, doentes ou feridos, soltos em área rural em situação de risco ou vítimas de maus-tratos ou em sofrimento.
Destinação de animais recolhidos
Os animais recolhidos poderão ser destinados ao resgate por parte do responsável, à adoção ou à eutanásia, que só será indicada quando o bem-estar do animal estiver ameaçado, sendo um meio de eliminar a dor ou o sofrimento causado por doenças graves, traumas mecânicos graves ou enfermidades incuráveis. O projeto determina ainda que a indicação da eutanásia somente pode ser indicada e realizada por médico veterinário servidor público municipal, mediante laudo comprobatório e a morte deve ser rápida, imediata e indolor.