O chefe de gabinete institucional do prefeito de Piracicaba (SP), Luiz Antonio Tavolaro, deve ser afastado do cargo de forma imediata, conforme determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A decisão foi proferida nesta terça-feira (18) e está vinculada a uma condenação em segunda instância por enriquecimento ilícito.
O afastamento foi solicitado pelo vereador Laércio Trevisan Júnior (PL), com base na Lei da Ficha Limpa Municipal (Lei nº 8.865/2018), que impede a nomeação de pessoas com condenação colegiada por improbidade administrativa a funções comissionadas no Executivo municipal. A norma foi citada pelo desembargador Paulo Galizia, responsável por acatar o pedido.
Tavolaro foi condenado em um processo movido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, referente ao período em que atuava como procurador-geral em São José do Rio Preto. De acordo com a sentença, ele teria se beneficiado de uma negociação envolvendo uma empresa privada e veículos, o que configurou ato doloso de improbidade administrativa. A pena imposta inclui multa de R$ 108,5 mil. A defesa ainda pode recorrer da decisão.
A nomeação de Tavolaro já havia sido anulada no início de novembro pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, Wander Pereira Rossette Júnior, mas o magistrado permitiu que ele permanecesse no cargo até o julgamento final. Com a nova decisão do TJ-SP, ele deve ser exonerado imediatamente e fica impedido de ser nomeado para qualquer outro cargo comissionado da prefeitura enquanto não houver decisão definitiva sobre o caso.
Na decisão, o desembargador afirmou que, mesmo sem a suspensão dos direitos políticos, a permanência no cargo é incompatível com a legislação local. Ele também destacou que a condenação foi reconhecida por um órgão colegiado, o que cumpre os critérios legais da Ficha Limpa Municipal.
Prefeitura aguarda notificação
A Prefeitura de Piracicaba informou que ainda não foi formalmente notificada sobre a decisão do TJ-SP e que adotará as providências necessárias assim que isso ocorrer. A reportagem também buscou posicionamento da defesa de Tavolaro, mas não obteve resposta até o momento.
Os réus do processo argumentaram, entre outros pontos, que o caso estaria prescrito e que não houve prejuízo aos cofres públicos. No entanto, o Tribunal entendeu que a infração se enquadra nas restrições previstas em lei para ocupação de cargos públicos de confiança.




