Na tarde desta segunda-feira (17), uma operação policial resultou na apreensão de uma carreta frigorífica contendo 1.100 caixas de carne bovina refrigerada, com valor estimado em R$ 513 mil. A ação ocorreu no pátio de um posto de combustíveis, localizado às margens da Rodovia Anhanguera (SP-330), em Limeira (SP).
De acordo com o boletim de ocorrência, os policiais receberam informações sobre uma carreta estacionada sem o “cavalo mecânico”, o veículo responsável por tracionar a carga. Ao chegarem ao local, avistaram um caminhão acoplando-se à carreta frigorífica. Os dois ocupantes do caminhão, foram abordados e submetidos a busca pessoal, não sendo encontrado nada ilícito em posse deles.
Durante a averiguação do caminhão, um Iveco, de cor branca, nenhuma irregularidade foi constatada. No entanto, ao vistoriarem a carreta frigorífica, os policiais identificaram uma divergência com o registro do semi-reboque. Consultas aos sistemas policiais revelaram que o chassi pertencia a outro semi-reboque.
Questionado informalmente, um dos indíviduos admitiu estar ciente da troca de placas na carreta frigorífica e afirmou que ele e o outro rapaz receberiam uma quantia em dinheiro para engatar a carga adulterada. Diante dos fatos, ambos foram presos em flagrante pelo crime previsto no Artigo 311 do Código Penal, que trata da adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
O proprietário da empresa, informou que havia adquirido o semi-reboque de uma outra empresa, mas ainda não havia efetivado a transferência junto ao DETRAN. Além disso, ele relatou ter perdido contato com o motorista, responsável por retirar a carga avaliada em aproximadamente R$ 513 mil.
A carga de carne bovina refrigerada, o caminhão, o reboque e os suspeitos foram apreendidos e encaminhados à Delegacia Seccional de Polícia de Limeira para os procedimentos legais. Peritos do Setor de Investigação Criminal compareceram ao local para auxiliar nas investigações, e o caso segue em andamento.
Nesta primeira etapa de apuração sumária, a autoridade policial considerou configurado o flagrante delito, uma vez que os suspeitos foram detidos no momento em que realizavam a adulteração das placas veiculares. Além disso, há indícios de participação do motorista desaparecido e a possibilidade de associação criminosa para desviar a carga. Os envolvidos poderão responder por crimes de furto qualificado, receptação e associação criminosa, dependendo das investigações em curso.
A empresa vítima ainda não formalizou o registro do boletim de ocorrência, e a polícia aguarda mais informações para esclarecer totalmente o ocorrido. No entanto, a adulteração das placas de identificação dos veículos configura, por si só, o crime previsto no artigo 311, parágrafo 2º, inciso III do Código Penal.
A prisão em flagrante foi decretada pela autoridade policial, que formalizou o indiciamento dos envolvidos. Agora, cabe à Justiça determinar os próximos passos do processo, levando em consideração os elementos de autoria e materialidade delitivas já colhidos.