A Prefeitura de Campinas sancionou nesta quinta-feira (11) as novas leis que tratam do Alvará de Uso e do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). As atualizações têm como objetivo reduzir a burocracia, aumentar a transparência e acelerar a liberação para abertura e funcionamento de empresas, especialmente atividades de baixo risco.
A revisão das regras foi feita após audiências públicas e consulta a entidades da sociedade civil. Segundo a administração, as medidas atendem a demandas históricas do setor produtivo e estão alinhadas com a Lei da Liberdade Econômica.
Uma das principais mudanças é a ampliação do horário padrão de funcionamento para todos os dias da semana, das 7h às 22h, eliminando a necessidade de solicitar autorização para atuar aos finais de semana e feriados. Apenas empresas que desejarem funcionar após as 22h precisarão de licença específica.
A nova lei também permite a emissão de alvará provisório por até seis anos (três anos, renováveis por mais três) para imóveis sem Certificado de Conclusão de Obra (CCO) ou localizados em áreas irregulares, desde que não ofereçam risco e estejam em processo de regularização.
Lei exige laudo acústico para bares, casas de show e eventos
Estabelecimentos que geram ruídos intensos passam a ter regras mais rígidas para obter o alvará de funcionamento. Agora é exigido:
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Laudo acústico com ART ou RRT;
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Projeto acústico da edificação;
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Certificado de calibração dos equipamentos de medição.
Além disso, a fiscalização foi endurecida: locais sem AVCB ou CLCB (documentos do Corpo de Bombeiros) não poderão funcionar, eliminando o prazo de regularização anteriormente concedido.
EIV passa a ter lei própria e mais atividades ficam isentas
O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) agora tem legislação própria, e diversas atividades foram isentas da exigência, como:
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Buffets com até 250 pessoas;
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Instituições de ensino (com Relatório de Impacto de Trânsito – RIT);
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Indústrias no Distrito Industrial;
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Igrejas com até 750 lugares (em funcionamento antes de 2018);
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Bares com até 150 pessoas;
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Supermercados e varejões com área construída inferior a 2.500 m².
A nova lei também padroniza o sistema para alteração de razão social e CNPJ, dificultando a prática de reabertura frequente de empresas irregulares.




