A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei 2703/22, que prorroga por mais seis meses o prazo final para a instalação de microgeradores e minigeradores de energia fotovoltaica com isenção de taxas pelo uso da rede de distribuição para jogar a energia elétrica na rede. Essa isenção vai até 2045. A proposta será enviada ao Senado.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Beto Pereira (PSDB-MS), para o projeto do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP). Segundo o texto, nessa isenção são enquadradas as pequenas centrais hidrelétricas com geração de até 30 MW no conceito de minigeração, permitindo o usufruto da isenção da taxa de fio (TUSD B).
Beto Pereira propõe ainda que parte dos 2.500 MW da energia prevista para ser gerada a partir de gás natural no Centro-Oeste, no âmbito das condições para privatização da Eletrobras, seja gerada por novas pequenas centrais hidrelétricas, com a contratação realizada em 2023.
Destaques
Na votação dos destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto, os deputados aprovaram dois deles. O primeiro, apresentado pelo Republicanos, manteve na Lei 14.300/22 a redução de parte das tarifas prevista para viger até 2028 quando um único titular do empreendimento de minigeração detiver 25% ou mais de participação no excedente de energia. O texto de Pereira pretendia tornar essa redução permanente.
O outro destaque aprovado, do Psol, também manteve na lei a proibição de transferência do controle do empreendimento de microgeração ou minigeração distribuída antes da vistoria do ponto de conexão para a distribuidora.
O Plenário rejeitou os demais destaques. Confira:
– destaque do Novo pretendia excluir as pequenas hidrelétricas do benefício de isenção das taxas de fio;
– destaque do PT pretendia excluir o prazo maior de 12 meses para a isenção de tarifa de fio concedida para as pequenas centrais hidrelétricas; e
– destaque do PCdoB pretendia excluir o aumento em um ano de todas as faixas de transição do pagamento proporcional da taxa de fio para geradoras que entrarem no sistema depois do prazo prorrogado pelo projeto.