A presença de público nas sessões da Câmara Municipal de Limeira voltará a ser permitida a partir da próxima segunda-feira, 18 de outubro. É o que determina o novo Ato da Mesa Nº 14/2021, que também exige a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 e documento de identificação com foto para ter acesso às dependências da Casa Legislativa.
Outro critério estabelecido é que o cidadão tenha tomado pelo menos a primeira dose da vacina e esteja em dia com o cronograma vacinal oficial, pois será vedado o ingresso de quem estiver com a vacinação em atraso. Também continuam sendo obrigatórios os demais protocolos de segurança, como o uso de máscara, distanciamento físico e medição de temperatura de todos os cidadãos que acessarem as dependências da Casa.
As novas medidas foram tomadas em face à atual fase do Plano São Paulo de combate à pandemia de covid-19, que já permite a ampliação de atendimento presencial aos cidadãos, de acordo com o ato. Outro ponto que favoreceu a retomada de atividades com presença de público foi a imunização dos servidores e vereadores da Casa.
Comprovante
De acordo com o documento, serão aceitos como comprovantes de vacinação o Certificado Nacional de Vacinação Covid-19 emitido pelo sistema Conecte SUS, o comprovante eletrônico do Vacina Já, emitido no aplicativo “Poupatempo Digital”, ou o original do comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação. Quem não puder se vacinar por motivos clínicos, deverá apresentar o atestado justificativo do impedimento.
Sessões
A presença de público nas sessões ordinárias e solenes da Câmara será permitida, mas estará limitada a 30% da capacidade da galeria do Plenário e os cidadãos deverão manter o distanciamento de um metro e meio entre uma pessoa e outra.
A Tribuna Livre, momento da sessão destinado ao uso da palavra pela população para tratar de assuntos de relevância na cidade, voltará a ser ocupada por munícipes, entre 18h e 18h30. Para tanto, a solicitação deverá ser feita por um vereador ao presidente da Câmara, que poderá aceitar ou não o pedido. Caso aceite, a data de ocupação da Tribuna será definida por ele.
Homenagens
Outra alteração feita pelo novo ato diz respeito à entrega de homenagens aprovadas em Plenário a cidadãos. A partir de agora as entregas de títulos, diplomas e troféus que estavam pendentes por conta da suspensão das atividades coletivas, devido à pandemia, poderão ser feitas diretamente pelo autor da propositura à pessoa homenageada ou familiares, dispensando-se a sessão solene de entrega. Para que isso ocorra, o autor da propositura, seja ele vereador ou ex-vereador, deverá fazer a requisição ao presidente, para análise e deferimento da solicitação.