Orientar a população sobre o tratamento da endometriose. Esse é um dos objetivos do Projeto de Lei Nº 305/2021 que institui diretrizes para o município promover integração de dados, estratégias de detecção e conscientização sobre a doença. A medida foi proposta pelo vereador Dr. Júlio (União Brasil) e votada na sessão ordinária desta segunda-feira (11).
Na justificativa à matéria, o proponente explicou que a endometriose é uma doença feminina caracterizada pelo crescimento de tecido endometrial fora do útero, que atinge 10% das mulheres. E alertou sobre possíveis reflexos em quem é acometida: “pode ter efeitos sociais e psicológicos, que podem levar a pessoa ao suicídio. Os sintomas menos comuns incluem sintomas urinários ou intestinais e cerca de 25% das mulheres não apresentam sintomas. ”
Entre as finalidades do projeto está o tratamento englobando avaliações médicas periódicas, realização de exames clínicos e laboratoriais, além da elaboração de campanhas anuais de orientação. Em relação à divulgação, são listados como temas: elucidação sobre as características da doença e seus sintomas, precauções a serem tomadas por quem é acometido, orientação e suporte às famílias dos pacientes.
O texto propõe ainda o treinamento ou atualização periódica dos profissionais da área de ginecologia e obstetrícia quanto ao Protocolo Clínico e as Diretrizes Terapêuticas (PDCT) da Endometriose e das boas práticas nas relações com pacientes. Estabelece também a inclusão de grupos de atendimentos à endometriose nas áreas de atendimento do Núcleo de Atendimento de Saúde da Família (NASF).
Outra abordagem contemplada pela proposta legislativa é referente à integração de sistemas de informação municipal e regional, visando à obtenção e consolidação de dados epidemiológicos sobre a população atingida e à contribuição para o desenvolvimento de pesquisas científicas sobre a doença junto a instituições de ensino e pesquisa.
O projeto segue para ser sancionado ou vetado pelo prefeito Mario Botion. Em caso de sanção, precisa ser promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município, antes de se tornar lei.
Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da norma no prazo de 90 dias, a contar da data de publicação.